10 resultados encontrados para 19.02.00.0085-50 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
1554/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014 221 verificação é do empregador, sob pena de prevalência da despedida injusta.” (TRT 5ª R. - RO 19.02.00.0085-50 (14.213/01) - 5ª T. - Rel. Juiz Paulino César Martins Ribeiro do Couto - J. 22.05.2001). E, mais ainda, ante a gravidade da medida, a prova da falta grave cometida pelo empregado deve ser robusta, conforme preleciona a jurisprudência verbis: Contudo,
1611/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 389 contrato de trabalho teria ocorrido por justa causa, atraiu para Merece destaque o fato de que o indeferimento da prova si o ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da testemunhal, ainda que se trata de indeferimento em face da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, II do Código de delimitação do objeto da prova (artigo 451, do Código de Processo, por se
1611/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 373 extraordinárias; nega qualquer ato ilícito a justificar a pretendida indenização por danos morais, postulando pela REVERSÃO DA JUSTA CAUSA improcedência de todos os pedidos formulados na inicial. A justa causa se revela pela ação do empregado contrária aos Foram apresentados documentos com a defesa, os quais foram deveres normais impostos pelas regras de cond
1563/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Setembro de 2014 360 enfoque. "O ônus da prova é atribuído a quem alega a existência de um Acolhe-se, de ofício, a preliminar de incompetência em razão fato: a prova das alegações incumbe à parte que as faz (CLT, da matéria, nestes termos e limites. art. 818). Assim, compete ao empregador que despede por justa causa a prova desta."( Amauri Mascaro Nascimento, in Curso de Direito
1573/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Outubro de 2014 268 A justa causa se revela pela ação do empregado contrária aos deveres normais impostos pelas regras de conduta que Entretanto, a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo disciplinam as obrigações resultantes da relação de emprego. não pode ocorrer de forma indiscriminada, pois a perda do emprego pode atingir não apenas a subsistência do Registre-se ini
1560/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 260 encargo processual de provar a falta grave cometida pelo A justa causa se revela pela ação do empregado contrária aos empregador, por ser fato constitutivo do direito postulado. deveres normais impostos pelas regras de conduta que Exegese dos artigos 818/CLT, e 333, I, do CPC. Não se disciplinam as obrigações resultantes da relação de emprego. desimcumbindo
1561/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014 147 quinquenal para, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e artigos 219, § 5º e 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, extinguir o processo com julgamento REVERSÃO DA JUSTA CAUSA do mérito em relação aos pedidos anteriores a 03 de junho de 2009, incluindo os pedidos de reflexos nos depósitos do FGTS, A justa causa se revela pela a
1571/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Outubro de 2014 331 Sobre a matéria, é vasta a jurisprudência dos Tribunais Assim, na apreciação da lide, há que se Trabalhistas, como se pode verificar dos arestos abaixo verificar se o ato imputado ao Autor se revestiu da gravidade transcritos: autorizadora do rompimento do liame laboral, sendo importante, ainda, frisar que, pelo caráter de excepcionalidade “JUSTA CAUSA - Ô
1568/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 264 Sobre a matéria, é vasta a jurisprudência dos Tribunais verificar se o ato imputado ao trabalhador se revestiu da Trabalhistas, como se pode verificar dos arestos abaixo gravidade autorizadora do rompimento do liame laboral, sendo transcritos: importante, ainda, frisar que, pelo caráter de excepcionalidade e gravidade do qual se reveste a falta que enseja a dispe