19 resultados encontrados para 20000058879 - data: 21/11/2024
Página 1 de 2
Processos encontrados
1916/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 401 ADVOGADO HUMBERTO ROSSETTI PORTELA(OAB: 91263/MG) BLUMETAL AR CONDICIONADO LTDA. - EPP FELIPE BRAGANTINO(OAB: 8966/SC) dono da obra responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas do empregado de empreiteira financeiramente inidônea, RECLAMADO em face de sua culpa in eligendo e in vigilando (Artigo 159, do ADVOGADO Código Civil), haja vista ter sido o traba
1916/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 ADVOGADO 17.12.2002). ADVOGADO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - Os ADVOGADO princípios que regem o direito do trabalho, mais amplo do que os RECLAMADO dos direitos das obrigações civis, protegem o trabalhador contra o ADVOGADO dono da obra, tornando-se credor daquele, de forma subsidiária, quando, ao final da obra, o empreiteiro-empregador não satisfaz
1533/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Agosto de 2014 1161 Apuração dos valores devidos, a fim de que não haja enriquecimento sem causa, subtraindo-se do montante bruto DONO DA OBRA E A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O calculado, a importância já adimplida pela parte reclamada por dono da obra responde subsidiariamente pelos encargos iguais títulos, constantes nos recibos de pagamento, sendo que trabalhistas do empregado
1916/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 398 serviços, persiste, in casu, a responsabilidade subsidiária do dono Por fim, urge ressaltar que, por aplicação analógica do art. 455 da da obra, quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela CLT, o dono da obra pode exercer o seu direito de regresso, na empreiteira, ou subempreiteira, caso seja revelada a sua esfera civil, contra a real empregadora. i
1916/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO JOSE VICTOR PORCARO RIBEIRO(OAB: 151051/MG) BRUNA TRINDADE PEREIRA PROVESI(OAB: 31412/SC) HUMBERTO ROSSETTI PORTELA(OAB: 91263/MG) PERUZZO & CIA LTDA JEFERSON RODRIGO DE OLIVEIRA(OAB: 13645/SC) BLUMETAL AR CONDICIONADO LTDA. - EPP FELIPE BRAGANTINO(OAB: 8966/SC) FABIANO EDUARDO PAMPLONA(OAB: 9786/SC)
1916/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 399 "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - Entende este Relator que o dono da obra, ao contratar empreiteiro inidôneo, PODER JUDICIÁRIO concorre com os riscos do empreendimento, devendo responder JUSTIÇA DO TRABALHO pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro. Tratando-se de RELATÓRIO: responsabilidade objetiva, a condição de dono da obra não obsta a apli
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 6400 RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE PENITENCIÁRIA. DONA DA OBRA. 'A segunda situação figurada é claramente distinta da primeira. Trata-se de contrato de empreitada ou prestação de serviços entre Em suas razões de recurso, o 2º reclamado se insurge em face de duas empresas, em que a dona da obra (ou tomadora de serviços) sua conden
2186/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 ADVOGADO DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB: 226537/SP) 3454 E prossegue: "A segunda situação figurada é claramente distinta da primeira. Intimado(s)/Citado(s): - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - JOAO GOMES DA SILVA - LEÃO & LEÃO LTDA Trata-se de contrato de emeitada ou prestação de serviços entre duas empresas, em que a dona da obra (ou tomadora de serviços) necessa
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 Nesse sentido, afirma que, "dadas as peculiaridades do contrato reclamadas, usina de açúcar e álcool, para continuarem administrativo, há incidência, 'in casu', do artigo 455 da CLT, que promovendo suas atividades precisaram de pacas para que impede que o dono da obra venha a ser responsabilizado por funcionassem, contratando para tanto a 1ª reclamada. 6412 verba
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 6406 Alega em resumo que, "conforme se verifica dos próprios termos da dinâmica normal de funcionamento. Em tais situações parece clara peça inicial, os reclamados formalizaram contrato de empreitada a responsabilização subsidiária da dona da obra (ou tomadora dos para a execução de obra pública consistente na construção da serviços) pelas verbas laborais