5 resultados encontrados para 2000185-72.2021.8.26.0000 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 241 2000177-95.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Franca; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Auto de Prisão em Flagrante; Nº origem: 1500291-47.2020.8.26.0608; Assunto: Furto Qu
TJSP 03/02/2021 - Pág. 2912 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 2912 Nº 2000050-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Caraguatatuba - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: RAPHAEL MACEDO ALVES - Magistrado(a) Otávi
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3205 613 2000185-72.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 16ª Câmara de Direito Criminal; CAMARGO ARANHA FILHO; Foro de Franca; 3ª Vara Criminal; Auto de Prisão em Flagrante; 1500011-42.2021
TJSP 29/01/2021 - Pág. 1974 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 1974 junto ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté, contudo, ainda não havia sido apreciado. Anotou, também, que não havia “cópia no pedido de primeira instância” (fl. 94). A matéria arguida na presente impetração diz respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limit