5 resultados encontrados para 2000703-04.2017.8.26.0000 - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 6ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Ricardo Tucunduva Habeas Corpus 2000719-55.2017.8.26.0000 2000941-23.2017.8.26.0000 Ao Des. Machado de Andrade Habeas Corpus 2000550-68.2017.8.26.0000 Ao Des. José Raul Gavião de Almeida Habeas Corpus 2000518-63.2017.8.26.0000 2000751-60.2017.8.26.0000 Ao Des. Zorzi Rocha Habeas Corpus 2000801-86.2017.8.26.0000 7ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Freitas Filho Habeas Corpus 2000592-20.2017.8.26
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2266 14 Pública do Estado de São Paulo; Paciente: Henrique Lambert de Brito; Advogado: Eduardo Queiroz Carboni Nogueira (OAB: 302992/SP) (Defensor Público); 2000673-66.2017.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de
TJSP 24/01/2017 - Pág. 3076 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2274 3076 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Limeira - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: FRANCISCO GOMES FILHO - Despacho Habeas Corpus Processo nº 2000703-04.2017.8.26.0000 Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Vistos, A Defensora Pública Amanda Grazi
TJSP 24/01/2017 - Pág. 3075 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2274 3075 hipótese presente. Veste como luva para o caso julgado do E. Superior Tribunal de Justiça, esclarecendo que: “Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mit