5 resultados encontrados para 2000864-14.2017.8.26.0000 - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 Ao Des. Álvaro Castello Habeas Corpus 2000732-54.2017.8.26.0000 2000843-38.2017.8.26.0000 Ao Des. Amable Lopez Soto Habeas Corpus 2000787-05.2017.8.26.0000 2000952-52.2017.8.26.0000 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2266 2000778-43.2017.8.26.0000 2000790-57.2017.8.26.0000 Mandado de Segurança 2000954-22.2017.8.26.0000 13ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. França Car
TJSP 14/06/2017 - Pág. 2714 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2368 2714 à comunidade pelo tempo restante da pena. Expeça-se alvará de soltura clausulado. - Advs: Lucio Sergio dos Santos (OAB: 263103/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar Nº 0007589-33.2014.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação - Avaré - Apelante: Luiz Carlos Cação - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2266 19 2000858-07.2017.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Osasco; Vara: 4ª Vara Criminal; Nº origem: 0001924-16.2016.8.26.0542; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Jessica d
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2266 95 paciente(s) irá(ão) continuar no mesmo caminho, devem ser imediatamente recolhidos sob a guarda do Estado. Igualmente se presta a garantir tranquilidade na condução do processo, na oitiva das vítimas e testemunhas, na preservação do acervo probatório, que, mais do que uma atividade do Estado-juiz, é seu dever. Nem se olvide