77 resultados encontrados para 2001.01.1.071354 7 - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1322 881 outrem não houvesse criado o obstáculo ao ganho. Na primeira hipótese, o dano é positivo, na outra, negativo. Quando a perda consiste em efetiva diminuição do patrimônio, designa-se pela expressão “damnum emergens”. Quando representada pela frustração do ganho, “lucrum cessans”. Do mesmo fat
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1322 889 autora cabe a incumbência de provar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do inciso I e II, do artigo 333, do Código de Processo Civil. Não trouxe prova de suas alegações. O não desincumbimento do ônus de provar gera a perda da causa pelo não reconhecimento judicial de fato relevante. Desse mo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1071 649 do pedido de erro material, para constar da parte do dispositivo da sentença guerreada que: “Em razão disso, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial em favor do autor no importe de R$ 6.806,49 (corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação - art. 1o, parágrafo segundo, da Lei
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 854 1754 309.01.2010.026093-2/000000-000 - nº ordem 1338/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA RIBEIRO HIPOLITO X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 83 - Vistos. Maria Aparecida Ribeiro Hipólito propôs ação de indenização por danos morais contra Companhia Piratininga de Força e
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 782 1017 gerar uma dívida inexistente e inclusão do seu nome em serviço de proteção ao crédito. Pretende receber uma indenização no valor de R$ 72.987,00 e declaração de inexigibilidade da dívida apontada nos serviços de proteção ao crédito. A inicial veio instruída com os documentos de folhas 8/44. O p
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3587 988 Pois bem, é fato estreme de dúvidas que no dia 03/08/2020 foi concedida antecipação da tutela, nos autos apensos de n. 1012795-13.2020.8.26.0554, para determinar que a requerida se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, bem como de inscrever seu nome no cadastro
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3372 783 Araujo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - VISTOS, etc... NEUMA DE ALENCAR LOPO ARAUJO ajuizou ação contra ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., alegando ser consumidora dos serviços da ré que, de forma indevida (pois o débito que possuía com ela foi reneg
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3234 926 CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. CANCELAMENTO DO REGISTRO. OBRIGAÇÃO DO CREDOR. PRAZO. NEGLIGENCIA. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. 1-Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma ve
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1228 582 a ação, condenando o INSS a revisar o benefício acidentário (NB 536.318.221-8), de modo a recalcular o salário-de-benefício recebido pelo autor, pela média simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, conforme previsto no art. 29, II, da Lei 8.213/
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1187 1879 distinguindo pontos relevantes e não relevantes, a ser ou não considerados na fundamentação. Não fosse este o entendimento, a cada palavra registrada haveria que se despender argumento na sentença. A melhor doutrina ensina o alcance da motivação neste exato sentido (Dinamarco, Cândido Rangel. Fundamentos