11 resultados encontrados para 2001.03.99.035629-4 - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
RELATORA APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : DES.FED. MARIANINA GALANTE OTACILIO RODRIGUES DOS SANTOS RENATO MATOS GARCIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VALERIA CRUZ HERMES ARRAIS ALENCAR A Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. EM MESA ApelReex-SP 1151771 0040395-78.2006.4.03.9999(0400000226) 2006.03.99.040395-6 INCID. :13 AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA APTE ADV ADV APDO ADV REMTE : : : : : : : DES.FED. MARIANINA GALANTE Instituto Nacional do Seguro Social -
RELATORA APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : DES.FED. MARIANINA GALANTE OTACILIO RODRIGUES DOS SANTOS RENATO MATOS GARCIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VALERIA CRUZ HERMES ARRAIS ALENCAR A Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. EM MESA ApelReex-SP 1151771 0040395-78.2006.4.03.9999(0400000226) 2006.03.99.040395-6 INCID. :13 AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA APTE ADV ADV APDO ADV REMTE : : : : : : : DES.FED. MARIANINA GALANTE Instituto Nacional do Seguro Social -
A OITAVATURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU , EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DAR PARCIALPROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, AMBOSDA PARTE AUTORA. EM MESAAC-SP 1051480 0035961-80.2005.4.03.9999 0300002177 2005.03.99.035961-6 INCID. : 17- Retratação - Art. 543-C, §7º, inciso II do CPC RELATORA :DES.FED. TANIA MARANGONI APTE :Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV :SP099835 RODRIGO DE CARVALHO ADV :SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) :VALDEMIR ABRAO DA COSTA
A OITAVATURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU , EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DAR PARCIALPROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, AMBOSDA PARTE AUTORA. EM MESAAC-SP 1051480 0035961-80.2005.4.03.9999 0300002177 2005.03.99.035961-6 INCID. : 17- Retratação - Art. 543-C, §7º, inciso II do CPC RELATORA :DES.FED. TANIA MARANGONI APTE :Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV :SP099835 RODRIGO DE CARVALHO ADV :SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) :VALDEMIR ABRAO DA COSTA
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPETITIVO Nº 1.348.633/SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONJUGADO COM PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO LEGAL PARCIALMENTE PROVIDO. - No Recurso Especial nº 1.348.633/SP, o C. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que é possível o reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como in
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPETITIVO Nº 1.348.633/SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONJUGADO COM PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO LEGAL PARCIALMENTE PROVIDO. - No Recurso Especial nº 1.348.633/SP, o C. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que é possível o reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como in
documentos carreados são: a) - certificado de dispensa de incorporação de 20/06/1975, informando que o autor foi dispensado do Serviço Militar em 31/12/1974 e a sua profissão de lavrador (fls. 11); b) certidão de casamento realizado em 05/10/1981, indicando a sua profissão de lavrador (fls. 12); c) CTPS com os registros de 01/03/1979 a 11/07/1980, como trabalhador rural, de 24/07/1980 a 10/08/1980, como prestador de serviços gerais, de 01/01/1981 a 31/05/1981, como trabalhador rural, de
documentos carreados são: a) - certificado de dispensa de incorporação de 20/06/1975, informando que o autor foi dispensado do Serviço Militar em 31/12/1974 e a sua profissão de lavrador (fls. 11); b) certidão de casamento realizado em 05/10/1981, indicando a sua profissão de lavrador (fls. 12); c) CTPS com os registros de 01/03/1979 a 11/07/1980, como trabalhador rural, de 24/07/1980 a 10/08/1980, como prestador de serviços gerais, de 01/01/1981 a 31/05/1981, como trabalhador rural, de
novo aresto do respectivo colegiado. Neste sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como ilustra o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. FALTA DE RATIFICAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" - Súmula 418/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justi
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2423 2214 Inocencio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 354/13 Requerido, manifeste-se em Contrarrazões. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP) Processo 0001615-54.2015.8.26.0372 - Exibição - Medida Cautelar