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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 2214

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

2214

Inocencio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 354/13 Requerido, manifeste-se em Contrarrazões. - ADV: RAFAEL
AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI
(OAB 167526/SP)
Processo 0001615-54.2015.8.26.0372 - Exibição - Medida Cautelar - Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo
- SINDASP - TETRA PAK LTDA - Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: CINTIA DE CASSIA FROES MAGNUSSON
(OAB 265258/SP), EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB 241568/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 0001801-19.2011.8.26.0372 (372.01.2011.001801) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Juarez Marcelino de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 386/11 Vistos.Tendo em vista
o trânsito em julgado do V. Acórdão proferido nos autos nº 2001.03.99.035629-4, em trâmite perante a Comarca de IndaiatubaSP, bem como a manifestação do autor às fls. 119, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO nos termos
do artigo 485, VI do CPC.Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV:
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Processo 0001829-55.2009.8.26.0372 (372.01.2009.001829) - Separação Litigiosa - Dissolução - M.I.D. - Ordem nº 636/09Compareça a requerente em cartório para retirar a carta de sentença - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB
245769/SP)
Processo 0001853-20.2008.8.26.0372 (372.01.2008.001853) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Augustinho Briske e outros - Banco do Brasil Sa - 644/08 Vistos.Defiro
o prazo solicitado pelo Perito. Aguarde-se a entrega do laudo pericial.Intime-se. - ADV: ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP),
MARIA FERNANDA DA SILVA MARTINS (OAB 48544/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001900-81.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Francisco Francinildo Alves Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARINA TEIXEIRA BRAGA (OAB
282987/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Processo 0001926-45.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - TEREZINHA RODRIGUES DE
LIMA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Diga a parte vencedora.Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0001938-69.2009.8.26.0372 (372.01.2009.001938) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Bradesco
Seguros Sa - Ordem nº 702/09-Vistos.Fls. 264: Defiro, expeça-se novo alvará, conforme requerido.Após, nada mais sendo
requerido, conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, do CPC.Intime-se.(Alvará(s) disponível(is) através do ESAJ,
a parte deverá providenciar a impressão e ir diretamente ao Banco) - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS BEVILAQUA (OAB
264386/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP)
Processo 0001944-66.2015.8.26.0372 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - 1Ministério Público do
Estado de São Paulo - Marcos Antonio Giati e outros - Vistos.Subam os autos. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DA SILVA
(OAB 110978/SP), EDGAR ROBERTO DE LIMA (OAB 226803/SP)
Processo 0001975-86.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ELIETE FRANCISCA
DA SILVA GOMES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ELAINE DE CASSIA COLICIGNO (OAB 234127/SP), ADRIAN APARECIDO PIRANGA
(OAB 217693/SP)
Processo 0002045-79.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002045) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Benedito Antonio
de Oliveira e outro - Jose Alecio Malaquias Paes e outros - 508/10Vistos.Digam-se os autores sobre a manifestação do CRI
às fls. 121/121-V, devendo apresentar os documentos solicitados, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV:
JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 0002204-51.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002204) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Osmar de Faria Machado - Carla Alessandra Lopes e outros - 611/12 Vistos.Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 dias.Com o decurso, sem necessidade de nova intimação, diga o autor em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0002302-31.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Norina Aparecida Ilario Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Requerido, manifeste-se em Contrarrazões. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP)
Processo 0002433-69.2016.8.26.0372 (apensado ao processo 1000093-38.2016.8.26.0372) (processo principal 100009338.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Antonio Diego Silva dos Anjos - JM Serviços de Mão de
Obra de Ferragem e Carpintaria EPP - Autor, manifestar-se sobre petição juntada às fls 133, dentro do prazo legal. - ADV:
PAULA YONARA SANDER (OAB 345858/SP), HENRIQUE PEDROSO MANGILI (OAB 194491/SP)
Processo 0002446-05.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Fernando Donizetti Alves Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dispositivo.Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a pretensão inicial do autor para o fim de, extinguir o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I do
Novo Código de Processo Civil, condenando a autarquia ré a pagar ao autor o benefício previsto pelo artigo 86 da Lei nº
8.213/91, consistente em auxílio acidente, com renda mensal inicial equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário benefício
que deu origem ao auxilio doença desde o dia seguinte a cessação da benesse referida, ou seja, 23/08/2012.O débito em atraso
deverá ser pago em uma só parcela, de forma atualizada, nos termos das leis previdenciárias, observando-se o disposto na Lei
nº 11.960/2009, em conformidade com recente orientação do Superior Tribunal de Justiça (Embargos de Divergência em RESP
nº 1.207.197 Rel. Min. CASTRO MEIRA, julg. 18.05.2011).Deve a autarquia ré suportar os honorários do patrono do autor que,
com base no artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, fixo em 15% sobre o valor da causa.P.I.C. - ADV: MICHELLE
MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0002470-72.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002470) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria da Luz Ramos Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 480/11 Vistos.Fls. 240/241: Intime-se
novamente o INSS e o Ministério Público, após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR (OAB 273429/SP), MORONI FLORIANO (OAB 375758/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0002567-33.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Nivaldo Aparecido Merlante
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Deste modo, ACOLHO os embargos declaratórios, para o fim de retificar a
omissão apontada, devendo constar, em substituição ao Dispositivo de fls. 157 o seguinte:Ante o exposto, e à vista do mais
que consta dos autos, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do
NCPC, para o fim de condenar a requerida à implantação do benefício de aposentadoria por invalidez em favor do autor desde
a data do início da incapacidade fixada pelo perito do juízo como 04/04/2014, acrescido de juros de mora e correção monetária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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