12 resultados encontrados para 2001.61.07.000841-8 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008012-62.2001.4.03.6106/SP 2001.61.06.008012-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro CLEIDE TERESA TORRES E SILVA e outros EDINEI DILETTI CARLOS JORGE MARTINS SIMOES e outro MARIA NILDA MARTOS ARAUJO SERGIO JOSE PEREZ RUDI MEIRA CASSEL YASURO YAMANAKA CARLOS JORGE MARTINS SIMOES e outro DESPACHO O Excelent
Advogado : LUIZ CARLOS DE FREITAS Agrdo.... :ANA CLAUDIA COSTA Advogado : LUIZ AUGUSTO MACEDO Orgão Jul.: NONA TURMA Processso : 0026739-54.2001.403.0000 (2001.03.00.026739-0) Classe .. : 137465 AI - SP Origem... : 2001.61.07.002857-0 Vara..... : 2 ARACATUBA - SP Agrte.... : RODOCERTO TRANSPORTES LTDA Advogado : MARIA APARECIDA CRUZ DOS SANTOS Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) e outros Advogado : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Orgão Jul.: QUINTA TURMA - 1a. SEÇ�
00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008012-62.2001.4.03.6106/SP 2001.61.06.008012-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro CLEIDE TERESA TORRES E SILVA e outros EDINEI DILETTI CARLOS JORGE MARTINS SIMOES e outro MARIA NILDA MARTOS ARAUJO SERGIO JOSE PEREZ RUDI MEIRA CASSEL YASURO YAMANAKA CARLOS JORGE MARTINS SIMOES e outro DESPACHO O Excelent
DATA:28/09/2017) Dessa forma, fixo o valor de honorários em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em desfavor da parte autora. Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC/1973, nego seguimento à apelação da parte autora e dou provimento à apelação da União, para majorar os honorários advocatícios, nos termos da fundamentação acima. P.I. Respeitadas as cautelas legais, remetam-se os autos à origem. São Paulo, 22 de janeiro de 2019. DENISE AVELAR Juíza Federal Convocada 00010
DATA:28/09/2017) Dessa forma, fixo o valor de honorários em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em desfavor da parte autora. Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC/1973, nego seguimento à apelação da parte autora e dou provimento à apelação da União, para majorar os honorários advocatícios, nos termos da fundamentação acima. P.I. Respeitadas as cautelas legais, remetam-se os autos à origem. São Paulo, 22 de janeiro de 2019. DENISE AVELAR Juíza Federal Convocada 00010
DATA:28/09/2017) Dessa forma, fixo o valor de honorários em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em desfavor da parte autora. Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC/1973, nego seguimento à apelação da parte autora e dou provimento à apelação da União, para majorar os honorários advocatícios, nos termos da fundamentação acima. P.I. Respeitadas as cautelas legais, remetam-se os autos à origem. São Paulo, 22 de janeiro de 2019. DENISE AVELAR Juíza Federal Convocada 00010
2ª VARA DE ARAÇATUBA DRA SILVIA MELO DA MATTA JUIZA FEDERAL Expediente Nº 4235 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0002429-78.2010.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X LUIS ROBERTO PEREIRA JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ARAÇATUBA-SP.Av. Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 Araçatuba - SP CEP 16020-050Telefone: (18) 3117-0150 (PABX) - Fac-símile: (18) 3117-0211CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERALEXECUTADO: LUÍS ROBERTO PEREIRA
na seguinte fase:1- ciência à parte autora do depósito(s) efetuado pelo tribunal. As informações acerca do banco depositário e a conta destinada do depósito, poderão ser obtidas diretamente no seguinte endereço eletrônico: www.trf3.jus.br, no link RPV e PRECATÓRIOS, Consulta de Requisições Protocoladas no TRF.2- Após, aguarde-se o pagamento de demais ofício(s) requisitado(s). 0011171-34.2006.403.6107 (2006.61.07.011171-9) - ELITA DA SILVA SANTOS(SP132690 - SILVIA MARIANA TEIXEIRA)
MARTINEZ e JOSÉ MARTINEZ CIVIDANES a presente Ação Monitória, objetivando o recebimento de valor devido em razão de descumprimento do Contrato de Abertura de Crédito Para Financiamento Estudantil - FIES.O documento juntado às fls. 07/14, - que preenche todas as formalidades legais exigidas -, comprova a existência do débito e mostra-se como prova escrita válida para configurar a liquidez e exigência do crédito da autora.Diante do exposto, e nos termos do artigo 1.102b do Código de P
FEDERAL(SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP171477 - LEILA LIZ MENANI) SENTENÇATrata-se de fase de cumprimento de sentença, transitada em julgado.Decorridos os trâmites processuais, a parte devedora requereu a juntada dos extratos das contas vinculadas do FGTS, comprobatórios das quantias creditadas em nome dos autores, bem como da Guia de Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal, no valor de R$ 11.796,44 (onze mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos),