5 resultados encontrados para 2001116-07.2023.8.26.0000 - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3667 445 Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0002539-03.2019.8.26.0509; Assunto: Contra a Mulher; Impetrante: Danielli Cristian Cardoso Rôa; Impetrante: Fabiana Rodrigues dos Santos Francisco; Paciente: Mauricio Felix de Farias; Advogada: Danielli Cristian Cardoso Rôa (OAB: 483246/SP); Adv
TJSP 27/01/2023 - Pág. 1445 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3666 1445 MORENGHI; Foro de Araçatuba; 1ª Vara das Execuções Criminais; Execução da Pena; 7004655-52.2015.8.26.0071; Prestação de Serviços à Comunidade; Impetrante: Alex Galanti Nilsen; Paciente: Clovis Guilherme de Lira Vieira; Advogado: Alex Galanti Nilsen (OAB: 350355/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca d
TJSP 24/01/2023 - Pág. 5692 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3664 5692 Nº 2001116-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ilhabela - Impetrante: G. P. de O. - Paciente: S. C. da S. - Impetrado: M. J. de D. da V. de E. C. da C. de B. - S. - Vistos Tra
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3661 112 ser deferido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE por sentença, nos moldes do artigo 487, II, ‘b’ do Novo Código de Processo Civil o acordo de vontades dos requerentes, decretando-lhes o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 1/5, voltando a mulher ao uso do nome