Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 - Página 112

  1. Página inicial  > 
« 112 »
TJSP 19/01/2023 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3661

112

ser deferido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE por sentença, nos moldes do artigo 487, II, ‘b’ do Novo Código de Processo
Civil o acordo de vontades dos requerentes, decretando-lhes o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo de fls. 1/5, voltando a mulher ao uso do nome de solteira. Defiro eventual pedido de desistência do prazo recursal. Após
o trânsito, expeça-se o mandado de averbação e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao
M.P. - ADV: VANESSA MARQUES PINHO (OAB 191092/SP)
Processo 1002351-95.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos,
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes nestes autos (fls. 112-116;
117-121). Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’ do Novo Código de Processo Civil para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro eventual desistência do prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivemse. P. R. I. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1015088-89.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Antonio Carlos de Oliveira
- 123 Milhas - Agência de Viagens e Turismo Ltda. e outros - 1. Nos termos do artigo 1.010, §3°, Código de Processo Civil,
intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do § 1º do citado dispositivo.
2. Caso apresente apelação adesiva, intime-se a parte adversa, por ato ordinatório, via Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Artigo 1.010, §2º, Código de Processo Civil). 3. Atente-se a serventia
a fim de certificar se consta ou não mídia nos autos e, caso positivo, deverá remeter por malote digital, via Distribuidor local,
devidamente identificada (número do processo, nome das partes, processo, quantidade mídias e em envelope tipo bolha), nos
termos do Comunicado CGJ nº1106/2016 (Processo nº 2016/88057). 4. Decorrido prazo para manifestações e devidamente
certificados, subam os autos ao juízo ad quem com nossas homenagens. - ADV: DANIELLE KARINE NUNES SILVA (OAB
16153/AL), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 1500030-64.2021.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AMAURI DE RESENDE
MIRANDA - Vistos. Fl. 445: Aguarde-se a intimação do réu acerca da sentença e, em não havendo interesse em recorrer, o
seguinte trânsito em julgado para a defesa. Após, proceda-se a z. Serventia a expedição da guia de recolhimento. Intime-se. ADV: NUBIA DE JESUS SANTOS (OAB 427539/SP)
Processo 1500148-38.2019.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - IBERTO DA CRUZ - Vistos. Fls.
278/279: expeça-se certidão de honorários em favor dos defensores nomeados, observando-se os termos do convênio OAB/
Defensoria, se o caso. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP)
Processo 1500438-26.2019.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.C.S. - HABEAS
CORPUS Nº 2001116-07.2023.8.26.0000 10ª Câmara de Direito Criminal ORIGEM Nº 1500438-26.2019.8.26.0247 IMPETRANTE:
G. P. de O. IMPETRADO: M. J. de D. da V. de E. C. da C. De B. S. PACIENTE: S. C. da S. Excelentíssimo(a) Senhor(a), Pelo
presente, tenho a honra de dirigir-me à Vossa Excelência, a fim de prestar informações requisitadas nos autos habeas corpus
em epígrafe. Os autos foram instaurados mediante inquérito policial pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 217-A c/c
artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal em 07 de junho de 2019. (fls. 1) O Ministério Público ofereceu denúncia no dia 21
de agosto de 2020. (fls. 65/67) A peça acusatória foi recebida em 08 de setembro de 2020, determinando-se a citação do(a)(s)
réu(é)(s) para constituir defensor e oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. O réu foi devidamente citado em 12 de
novembro de 2020. (fls. 76) A resposta à acusação foi apresentada em 19 de novembro de 2020 por seu advogado constituído.
(fls. 82/90) Ato contínuo, confirmou-se o recebimento da denúncia, designando audiência de instrução, debates e julgamento
para o primeiro dia livre na pauta deste Juízo, qual seja 10 de fevereiro de 2021. (fls. 94/96) Pelo delito que está sendo apurado,
foi designada audiência para o dia 10 de fevereiro de 2021 para colher o depoimento especial da vítima em 09 de fevereiro
de 2021. (fls. 125) Na audiência de instrução, debates e julgamento, as partes desistiram da oitiva da testemunha T. S. B.. Ato
contínuo, foi colhido o depoimento da vítima e das testemunhas Alyne e Ana Maria, na ausência do réu com anuência da defesa,
perante o Juízo ante a sua manifestação prévia, em sede de antecipação de provas nos termos da Lei 11.431/2017. A Defesa
requereu diligências. (fls. 129) Em 15 de fevereiro de 2021, a Defesa juntou nos autos a diligência requerida na audiência de
instrução, debates e julgamento dentro do prazo legal, portanto, foi encerrada a instrução processual. (fls. 132) O Ministério
Público apresentou sua alegações finais em 31 de março de 2021 (fls. 144/150) enquanto a Defesa ofereceu os seus memoriais
finais em 19 de abril de 2021. (fls. 154/162) O réu, S. C. da S., foi condenado como incurso no crime artigo 217-A, “caput”, c/c
artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, a pena privativa de liberdade em 12 (doze) anos de reclusão, com regime inicial
FECHADO em 22 de setembro de 2021. (fls. 163/168) O réu foi devidamente intimado acerca da sentença em 30 de outubro
de 2021 e manifestou seu desejo de recorrer da sentença. (fls. 184) A Defesa interpôs o recurso de apelação contra sentença
proferida em 03 de novembro de 2021. (fls. 186/208) O Ministério Público apresentou a contrarrazões de apelação em 09 de
novembro de 2021 e os autos foram remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. (fls. 211/212) Em sessão permanente
e virtual da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi negado o provimento ao recurso de apelação
em 14 de fevereiro de 2022. (fls. 228/235) Em 22 de fevereiro de 2022, a Defesa interpôs embargos de declaração visando aclarar
pontos omissos do Acórdão que negou o provimento ao recurso de apelação. (fls. 240/246) Em sessão permanente e virtual da
10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi rejeitado os embargos de declaração interpostos pela
Defesa em 29 de março de 2022. (fls. 257/260) O Acórdão do Embargos de Declaração Criminal transitou em julgado em 18 de
abril de 2022, para efeito de recurso em 2ª instância para as partes. (fls. 267) O mandado de prisão foi expedido em 12 de maio
de 2022 (fls. 277/279) e cumprido em 17 de maio de 2022 (fls. 287/289). Na Audiência de Custódia, foi verificado a ausência de
quaisquer irregularidades, excessos ou nulidades. Ademais, foi determinado que, ao ingressar no sistema penitenciário, o preso
seja submetido à consulta médica urgente, a fim de ser garantida a continuidade de seu tratamento, bem como seja autorizado,
mediante a entrega de receita médica, o recebimento da medicação necessária. (fls. 301/302) A certidão de cumprimento de
mandado de prisão foi expedida em 10 de junho de 2022. (fls. 310/311) A guia de recolhimento definitiva foi expedida em 10
de junho de 2022. (fls. 312/313) São estas as informações a serem prestadas, colocando-me à disposição para outras que se
fizerem necessárias. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos. - ADV:
GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 425239/SP)
Processo 1500449-50.2022.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Thereza de Lourdes Duarte - Petição retro: Ante
o pedido expresso da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do Artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Determino o desbloqueio de eventuais ativos financeiros (BACENJUD) ou de veículos (RENAJUD), bem como
dou por levantada a penhora de imóveis, se o caso. Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, determino o
pagamento de custas processuais finais de 2% do valor do débito (1% inicial e 1% final), recolhendo-se no mínimo de 5 (cinco),
para cada parcela de 1%, e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais SP), sob código 230-6, nos termos do Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária
incidente sobre os serviços públicos de natureza forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo