3 resultados encontrados para 2002.60.04.000236-2 - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito nos termos do art. 269, IV, CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Intime-se o(a) Procurador(a) do exequente(a), via publicação, (STJ, AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 114979, Primeira Turma, Relator Benedito Gonçalves, Julgado em 03.08.2010, Publicado no DJE em 09.08.2010; TRF1ª Região, AGA Agravo de Instrumento - 200901000751895, Oitava Turma, Rel. Desembargador Federal
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito nos termos do art. 269, IV, CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Intime-se o(a) Procurador(a) do exequente(a), via publicação, (STJ, AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 114979, Primeira Turma, Relator Benedito Gonçalves, Julgado em 03.08.2010, Publicado no DJE em 09.08.2010; TRF1ª Região, AGA Agravo de Instrumento - 200901000751895, Oitava Turma, Rel. Desembargador Federal