TRF3 18/10/2012 - Pág. 1920 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito nos termos do art. 269, IV, CPC.Sem
condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Intime-se o(a) Procurador(a) do exequente(a), via
publicação, (STJ, AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 114979, Primeira
Turma, Relator Benedito Gonçalves, Julgado em 03.08.2010, Publicado no DJE em 09.08.2010; TRF1ª Região,
AGA Agravo de Instrumento - 200901000751895, Oitava Turma, Rel. Desembargador Federal Leomar Barros
Amorim de Sousa, Julgado em 20.04.2012, Publicado no DJF1 em 11.05.2012, Pág. 173)Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.P.R.I.
0000382-67.2001.403.6004 (2001.60.04.000382-9) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC(MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA) X GLORIA SAHIB
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito nos termos do art. 269, IV, CPC.Sem
condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Intime-se o(a) Procurador(a) do exequente(a), via
publicação, (STJ, AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 114979, Primeira
Turma, Relator Benedito Gonçalves, Julgado em 03.08.2010, Publicado no DJE em 09.08.2010; TRF1ª Região,
AGA Agravo de Instrumento - 200901000751895, Oitava Turma, Rel. Desembargador Federal Leomar Barros
Amorim de Sousa, Julgado em 20.04.2012, Publicado no DJF1 em 11.05.2012, Pág. 173)Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.P.R.I.
0000232-52.2002.403.6004 (2002.60.04.000232-5) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC(MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA) X ANADYR GONCALVES DE MORAES
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito nos termos do art. 269, IV, CPC.Sem
condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Intime-se o(a) Procurador(a) do exequente(a), via
publicação, (STJ, AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 114979, Primeira
Turma, Relator Benedito Gonçalves, Julgado em 03.08.2010, Publicado no DJE em 09.08.2010; TRF1ª Região,
AGA Agravo de Instrumento - 200901000751895, Oitava Turma, Rel. Desembargador Federal Leomar Barros
Amorim de Sousa, Julgado em 20.04.2012, Publicado no DJF1 em 11.05.2012, Pág. 173)Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.P.R.I.
0000234-22.2002.403.6004 (2002.60.04.000234-9) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC(MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA) X ANTONIO CORTEZ
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito nos termos do art. 269, IV, CPC.Sem
condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Intime-se o(a) Procurador(a) do exequente(a), via
publicação, (STJ, AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 114979, Primeira
Turma, Relator Benedito Gonçalves, Julgado em 03.08.2010, Publicado no DJE em 09.08.2010; TRF1ª Região,
AGA Agravo de Instrumento - 200901000751895, Oitava Turma, Rel. Desembargador Federal Leomar Barros
Amorim de Sousa, Julgado em 20.04.2012, Publicado no DJF1 em 11.05.2012, Pág. 173)Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.P.R.I.
0000236-89.2002.403.6004 (2002.60.04.000236-2) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC(MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA) X CORINTHA MEDEIROS MACIEL
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito nos termos do art. 269, IV, CPC.Sem
condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Intime-se o(a) Procurador(a) do exequente(a), via
publicação, (STJ, AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 114979, Primeira
Turma, Relator Benedito Gonçalves, Julgado em 03.08.2010, Publicado no DJE em 09.08.2010; TRF1ª Região,
AGA Agravo de Instrumento - 200901000751895, Oitava Turma, Rel. Desembargador Federal Leomar Barros
Amorim de Sousa, Julgado em 20.04.2012, Publicado no DJF1 em 11.05.2012, Pág. 173)Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.P.R.I.
0000242-96.2002.403.6004 (2002.60.04.000242-8) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC(MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA) X HELCIO MIGUEIS SERRA
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito nos termos do art. 269, IV, CPC.Sem
condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Intime-se o(a) Procurador(a) do exequente(a), via
publicação, (STJ, AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 114979, Primeira
Turma, Relator Benedito Gonçalves, Julgado em 03.08.2010, Publicado no DJE em 09.08.2010; TRF1ª Região,
AGA Agravo de Instrumento - 200901000751895, Oitava Turma, Rel. Desembargador Federal Leomar Barros
Amorim de Sousa, Julgado em 20.04.2012, Publicado no DJF1 em 11.05.2012, Pág. 173)Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.P.R.I.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/10/2012
1920/1930