11 resultados encontrados para 2002.61.00.025060-9 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
consignar o trânsito em julgado do acórdão de fls. 276 em relação a CEI Montagens Industriais Ltda, sem efeitos infringentes. VII. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São
consignar o trânsito em julgado do acórdão de fls. 276 em relação a CEI Montagens Industriais Ltda, sem efeitos infringentes. VII. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São
APDO(A) :Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV :SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA A QUARTA TURMA, PORUNANIMIDADE, DECIDIU DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA, NOS TERMOSDO VOTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA (RELATORA). AC-SP 1402044 0005702-57.2008.4.03.6100 2008.61.00.005702-2 RELATORA :DES.FED. MARLI FERREIRA APTE :ANTONIO ROBERTO BELDI e outros ADV :SP043556 LUIZ ROZATTI APTE :ANTONIO FABIO BELDI ADV :SP084693 MARIANGELA MOLINA SOARES ADV :SP118746 LUIS MAURICI
RELATORA :DES.FED. MARLI FERREIRA APTE :CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV :SP073548 DIRCEU FREITAS FILHO APTE :Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV :SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(A) : OSMESMOS REMTE :JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP ADIADO O JULGAMENTOPOR INDICAÇÃO DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA (RELATORA). 0051AMS-SP 320519 0006699-06.2009.4.03.6100 2009.61.00.006699-4 RELATORA :DES.FED. MARLI FERREIRA APTE :Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV
RELATORA :DES.FED. MARLI FERREIRA APTE :CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV :SP073548 DIRCEU FREITAS FILHO APTE :Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV :SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(A) : OSMESMOS REMTE :JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP ADIADO O JULGAMENTOPOR INDICAÇÃO DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA (RELATORA). 0051AMS-SP 320519 0006699-06.2009.4.03.6100 2009.61.00.006699-4 RELATORA :DES.FED. MARLI FERREIRA APTE :Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV
ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(A) : ALBERTO FERREIRA DA CUNHA e outros ADV : SP070074 RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA NETO 00055AC 1172271 0025060-18.2002.4.03.6100 SP 2002.61.00.025060-9 RELATORA : DES.FED. MARLI FERREIRA APTE : PEDRO MARCOS ANTUNES DOS SANTOS ADV : SP067806 ELI AGUADO PRADO APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00056AC 1169941 0008877-77.2004.4.03.6107 SP 2004.61.07.008877-4 RELATORA : DE
APDO(A) :Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV :SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA A QUARTA TURMA, PORUNANIMIDADE, DECIDIU DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA, NOS TERMOSDO VOTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA (RELATORA). AC-SP 1402044 0005702-57.2008.4.03.6100 2008.61.00.005702-2 RELATORA :DES.FED. MARLI FERREIRA APTE :ANTONIO ROBERTO BELDI e outros ADV :SP043556 LUIZ ROZATTI APTE :ANTONIO FABIO BELDI ADV :SP084693 MARIANGELA MOLINA SOARES ADV :SP118746 LUIS MAURICI
requerimentos.2. Ficam as partes cientificadas de que, na ausência de manifestação no prazo assinalado, será determinado o arquivamento dos autos (baixa-findo), sem nova publicação desta determinação nem intimação das partes.Publique-se. Intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0002306-62.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000843-56.2012.403.6100) UNIAO FEDERAL(Proc. 2669 - LORENA MARTINS FERREIRA) X DANIEL VIEIRA DA SILVA(SP152978 - DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA) Ficam as
requerimentos.2. Ficam as partes cientificadas de que, na ausência de manifestação no prazo assinalado, será determinado o arquivamento dos autos (baixa-findo), sem nova publicação desta determinação nem intimação das partes.Publique-se. Intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0002306-62.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000843-56.2012.403.6100) UNIAO FEDERAL(Proc. 2669 - LORENA MARTINS FERREIRA) X DANIEL VIEIRA DA SILVA(SP152978 - DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA) Ficam as
que o agravante exercesse regularmente este direito, permitindo que tomasse posse no cargo de Analista Judiciário mesmo enquanto respondia a processo disciplinar na Bahia. Entretanto, uma vez concluído este, não existia discricionariedade que permitisse o não reconhecimento da decisão. O entendimento contrário permitiria que o servidor utilizasse sua posse em novo cargo para esquivar-se à aplicação da lei, em violação clara ao art. 137 da Lei nº 8.112/90.O artigo 137 da Lei nº 8.112