25 resultados encontrados para 2002.61.03.000123 5 - data: 23/07/2025
Página 2 de 3
Processos encontrados
no prazo de 5 (cinco) dias, ou depositar o equivalente em dinheiro, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Sendo imóvel o bem penhorado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando cópia da matrícula, no prazo de 10 (dez) dias. A comissão do leiloeiro oficial, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, será paga pelo arrematante no ato, mediante depósito judicial. Intime-se. 0002929-79.2012.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI
mostra, a esta altura, absolutamente impossível, porquanto, para além de arrematado pelo agente financeiro, o imóvel foi alienado a terceiros - o que comprova, logicamente, que o ato objeto da pretensão versada nestes autos já se ultimou.Além disso, a constitucionalidade do Decreto-Lei 70/66 é assente na jurisprudência nacional, como se vê, à guisa de exemplo, no julgamento proferido no ROMS 200801358979, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/200
MAQUINAS - COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA - ME X FAZENDA NACIONAL X ABAFLEX S/A(SP135569 - PAULO CESAR CAETANO CASTRO E SP126151 - RENATO ANTONIO LOPES DELUCA) Os bens penhorados demonstraram ser de difícil alienação, tanto é verdade que já houve vários pares de leilão sem sucesso. Considerando que insistir na hasta pública dos aludidos bens implica em desperdício de tempo, de trabalho e, principalmente, de dinheiro público. Abra-se vista à Exequente, para que requeira o que de
Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 6666 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000123-32.2002.403.6103 (2002.61.03.000123-5) - LUIZA TEIXEIRA AUGUSTO - ESPOLIO X ANGELA MARIA AUGUSTO VILLELA X TERESA CRISTINA TEIXEIRA AUGUSTO X CARLOS ALBERTO TEIXEIRA AUGUSTO(SP139105 - REYNALDO VILELA DE MAGALHAES E SP186791 - FERNANDO AUGUSTO VENEZIANI DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARILIA SALIM(PR029228 - MOYSES GRINBERG E PR04349
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AUTOR: ANGELA MARIA AUGUSTO VILLELA, CARLOS ALBERTO TEIXEIRA AUGUSTO, TERESA CRISTINA TEIXEIRA AUGUSTO Advogado do(a) AUTOR: LEA RODRIGUES DIAS SILVA - SP340746 Advogado do(a) AUTOR: LEA RODRIGUES DIAS SILVA - SP340746 Advogado do(a) AUTOR: LEA RODRIGUES DIAS SILVA - SP340746 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARILIA SALIM VOTO O Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Considerando a desnecessidade de dilação
na Justiça Federal/São Paulo, instruindo com cópia(s) de fl(s). 62, 178 e desta decisão.Visando dar efetividade à garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, servirá cópia da presente como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado para cumprimento no endereço Avenida Paulista, 1682, Fórum Pedro Lessa, 2º Subsolo, CEP 01310-200, São Paulo/SP.Por fim, deverá a CEF demonstrar o cumprimento da ordem judicial juntando neste processo extrato da operação banc�
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AUTOR: ANGELA MARIA AUGUSTO VILLELA, CARLOS ALBERTO TEIXEIRA AUGUSTO, TERESA CRISTINA TEIXEIRA AUGUSTO Advogado do(a) AUTOR: LEA RODRIGUES DIAS SILVA - SP340746 Advogado do(a) AUTOR: LEA RODRIGUES DIAS SILVA - SP340746 Advogado do(a) AUTOR: LEA RODRIGUES DIAS SILVA - SP340746 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARILIA SALIM VOTO O Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Considerando a desnecessidade de dilação
na Justiça Federal/São Paulo, instruindo com cópia(s) de fl(s). 62, 178 e desta decisão.Visando dar efetividade à garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, servirá cópia da presente como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado para cumprimento no endereço Avenida Paulista, 1682, Fórum Pedro Lessa, 2º Subsolo, CEP 01310-200, São Paulo/SP.Por fim, deverá a CEF demonstrar o cumprimento da ordem judicial juntando neste processo extrato da operação banc�
convencimento, podendo indeferir as diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias. A questão relativa ao reajuste das prestações dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é por demais conhecida no Poder Judiciário, não demandando conhecimentos técnicos que justifiquem perícia contábil para a solução da lide. IV (...)TRF 3ª Região - AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1599338 - Fonte: e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/08/2011 PÁGINA: 929 - Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO
1. Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que seja retificada a Classe da presente ação para a de nº 206, figurando no pólo passivo o(a) INSS.2. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.3. Trata-se de ação sob procedimento comum, proposta em face do INSS, que foi julgada procedente, já transitada em julgado, para condenar o réu a revisar/implantar a Renda Mensal Inicial de benefício do(s) autor(es).4. Expeça-se mandado de i