5 resultados encontrados para 2003244-34.2022.8.26.0000 - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3435 117 2003213-14.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação: Usucapião; Nº origem: 1085888-23.2014.8.26.0100; Assunto: Usucapião
TJSP 12/04/2022 - Pág. 2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3486 2017 STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3435 686 Planos de Saúde; Agravante: Michelle Marie da Silva Oliveira; Advogada: Raphaella Arantes Arimura (OAB: 361873/SP); Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabele
TJSP 27/01/2022 - Pág. 2320 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3435 2320 instrumento interposto em oposição à r. decisão, nos autos de mandado de segurança , que observou a fixação da competência da autoridade coatora, bem como sua categoria e sede funcional, reconheceu a incompetência absoluta do juízo e determinou a remessa imediata dos autos a uma da Varas da Fazenda Pública de Porto Aleg