4 resultados encontrados para 2004.61.03.008904-4 - data: 15/03/2025
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Processos encontrados
protesto a dívida atinente ao primeiro mútuo e negativou o seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito. Atribui aludida situação à ré que deixou de descontar a partir de abril/2009 as parcelas do empréstimo. Argumenta que assim que recebeu o comunicado do Cartório sobre o protesto entrou em contato com ré que, reconhecendo o equívoco, entregou-lhe a carta de quitação e estornou o empréstimo de R$ 4.500,00, ao fundamento de que não mais poderia emprestar tal quantia. Por
protesto a dívida atinente ao primeiro mútuo e negativou o seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito. Atribui aludida situação à ré que deixou de descontar a partir de abril/2009 as parcelas do empréstimo. Argumenta que assim que recebeu o comunicado do Cartório sobre o protesto entrou em contato com ré que, reconhecendo o equívoco, entregou-lhe a carta de quitação e estornou o empréstimo de R$ 4.500,00, ao fundamento de que não mais poderia emprestar tal quantia. Por
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Defiro a prioridade na tramitação conforme requerido às fls. 271/281. 3. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.4. Na hipótese do parágrafo anterior, intime-se a parte contrária nos termos do art. 12, I, b, da r