4 resultados encontrados para 2004.61.82.065239-3/ - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
pessoa jurídica, sob o fundamento da dissolução irregular da sociedade, o sócio que dela se retirou em data anterior à ocorrência da referida dissolução, hipótese dos autos. Neste sentido, são os arestos que trago à colação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS-GERENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 135, III, DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIOR À RETIRADA DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o
pessoa jurídica, sob o fundamento da dissolução irregular da sociedade, o sócio que dela se retirou em data anterior à ocorrência da referida dissolução, hipótese dos autos. Neste sentido, são os arestos que trago à colação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS-GERENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 135, III, DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIOR À RETIRADA DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o
Os embargos devem ser inaugurados por petição inicial, significando dizer que a peça há de conter todos os requisitos próprios daquela espécie (artigo 319 do Código de Processo Civil), além de ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura (artigo 320 do mesmo Diploma).No caso agora analisado, faltam:- a consignação de valor da causa correspondente ao total proveito econômico alcançável (inciso V do artigo 319, combinado com os artigos 291 a 293 do Código de Proces