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2006.01.1.107316-0

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8 resultados encontrados para 2006.01.1.107316-0 - data: 22/08/2025

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TJDFT 18/05/2011 - Pág. 246 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 92/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quarta-feira, 18 de maio de 2011 autoria do fato e intenção (dolo ou culpa). A defesa lícita se processa com os mesmos elementos constitutivos da acusação, a saber: negação da existência do fato, negação da autoria do fato, negação do elemento subjet

TJDFT 23/04/2015 - Pág. 736 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 74/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de abril de 2015 arquivamento e baixa. DECISÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE OFICIO ACOLHIDA. DECLARADA, DE OF?CIO, A INCOMPET?NCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. UN?NIME 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL 035ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Adv

TJDFT 23/04/2015 - Pág. 737 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 74/2015 Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de abril de 2015 MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS JCR-TAGUATINGA - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO PENAL. CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE C

TJDFT 18/05/2011 - Pág. 245 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 92/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quarta-feira, 18 de maio de 2011 do fato, negação da autoria do fato, negação do elemento subjetivo (intenção). 6. Defesa outra que se processa em âmbito diverso dos elementos constitutivos da acusação não está guarnecida pela garantia constitucional

TJAL 19/08/2010 - Pág. 67 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 19/08/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 288 67 ao pleitear pela desclassificação do delito para crime de furto privilegiado, eis que os bens foram avaliados em R$ 450,20 ( quatrocentos e cinquenta reais e vinte centavos),portanto,superior ao salário mínimo vigente à época, não havendo que se falar em coisa de pequeno valore, por consequência em furto privilegiado”( Ap

TJSP 25/06/2012 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1210 2002 restou demonstrada pelo boletim de ocorrência (fl. 06), pelo auto de reconhecimento de pessoa (fls. 08), pelo auto de avaliação indireta (fls. 17), bem como pela prova oral colhida em instrução.Igualmente, a autoria resta inconteste.O réu MAICON PRATA, na fase inquisitiva (fl. 18), negou os fatos. Disse q

TJCE 10/02/2016 - Pág. 317 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1375 317 de praticar o comércio ilícito, e MARCIANO tinha a posse de arma e munições de uso restrito. No que tange à possível prática de associação para o tráfico, observo que constitui entendimento doutrinário pacífico que para fins de caracterização deste crime é necessária a comprovação de que os réus estavam associados de forma permanente, estável, para a prát

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