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2006.03.99.038870-0

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247 resultados encontrados para 2006.03.99.038870-0 - data: 04/08/2025

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TRF3 09/09/2014 - Pág. 2176 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/09/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

(AC nº 2006.03.99.038870-0, rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. em 10.03.2008, unanimidade, DJ de 10.04.2008). Ajuizada a ação sob a égide do novo diploma legal (10.02.2004) e alicerçada em seu artigo 143, que expressamente dispõe sobre a aposentadoria por idade a trabalhador rural, o pedido deve ser analisado de acordo com as novas regras vigentes. Nos termos da Súmula de nº 149 do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a prova testemunhal venha acompanhada de início razoável

TRF3 22/04/2014 - Pág. 2682 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 22/04/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Deve comprovar, então, que exerceu atividade pelo período de 60 (sessenta) meses, na forma do disposto no art. 142 do PBPS, prazo considerando em 1991, quando a lei entrou em vigor. V. Omissis. XVII. Apelação da autora provida. Sentença reformada." (AC nº 2006.03.99.038870-0, rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. em 10.03.2008, unanimidade, DJ de 10.04.2008). Ajuizada a ação sob a égide do novo diploma legal (26.03.2009) e alicerçada em seu artigo 143, que expressamente dispõe sobre a apos

TRF3 22/04/2014 - Pág. 1046 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 22/04/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

XVII. Apelação da autora provida. Sentença reformada." (AC nº 2006.03.99.038870-0, rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. em 10.03.2008, unanimidade, DJ de 10.04.2008). Ajuizada a ação sob a égide do novo diploma legal (26.03.2009) e alicerçada em seu artigo 143, que expressamente dispõe sobre a aposentadoria por idade a trabalhador rural, o pedido deve ser analisado de acordo com as novas regras vigentes. Nos termos da Súmula de nº 149 do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a

TRF3 27/10/2015 - Pág. 1194 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

V. Omissis. XVII. Apelação da autora provida. Sentença reformada." (AC nº 2006.03.99.038870-0, rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. em 10.03.2008, unanimidade, DJ de 10.04.2008). Ajuizada a ação sob a égide do novo diploma legal (17.11.2011) e alicerçada em seu artigo 143, que expressamente dispõe sobre a aposentadoria por idade a trabalhador rural, o pedido deve ser analisado de acordo com as novas regras vigentes. Nos termos da Súmula de nº 149 do Superior Tribunal de Justiça, é neces

TRF3 27/01/2015 - Pág. 1942 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/01/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

se homem, e 55 anos, se mulher, além do exercício da atividade pelo prazo previsto no art. 142 da referida lei, restando afastada a comprovação da condição de chefe ou arrimo de família. IV. No caso presente, o (a) autor (a) completou 65 anos quando já em vigor a Lei n. 8.213/91. Tem direito à aposentadoria por idade de acordo com as novas regras constitucionais - 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, a partir da vigência da referida lei porque, nessa data, já implementara

TRF3 19/08/2014 - Pág. 1801 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 19/08/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

três anos anteriores à data do benefício, bem como sua condição de chefe ou arrimo de família, na forma do disposto no art. 4º da LC n. 11/71 e art. 5º da LC n. 16/73. III. A partir da vigência da Lei n. 8.213/91, o trabalhador rural deve comprovar o implemento da idade - 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, além do exercício da atividade pelo prazo previsto no art. 142 da referida lei, restando afastada a comprovação da condição de chefe ou arrimo de família. IV. No caso pre

TRF3 27/10/2015 - Pág. 1194 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

V. Omissis. XVII. Apelação da autora provida. Sentença reformada." (AC nº 2006.03.99.038870-0, rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. em 10.03.2008, unanimidade, DJ de 10.04.2008). Ajuizada a ação sob a égide do novo diploma legal (17.11.2011) e alicerçada em seu artigo 143, que expressamente dispõe sobre a aposentadoria por idade a trabalhador rural, o pedido deve ser analisado de acordo com as novas regras vigentes. Nos termos da Súmula de nº 149 do Superior Tribunal de Justiça, é neces

TRF3 08/10/2013 - Pág. 761 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 08/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

considerando em 1991, quando a lei entrou em vigor. V. Omissis. XVII. Apelação da autora provida. Sentença reformada." (AC nº 2006.03.99.038870-0, rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. em 10.03.2008, unanimidade, DJ de 10.04.2008). Ajuizada a ação sob a égide do novo diploma legal (23.02.2011) e alicerçada em seu artigo 143, que expressamente dispõe sobre a aposentadoria por idade a trabalhador rural, o pedido deve ser analisado de acordo com as novas regras vigentes. Nos termos da Súmula d

TRF3 05/08/2014 - Pág. 4365 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 05/08/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

XVII. Apelação da autora provida. Sentença reformada." (AC nº 2006.03.99.038870-0, rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. em 10.03.2008, unanimidade, DJ de 10.04.2008). Ajuizada a ação sob a égide do novo diploma legal (24/05/2010) e alicerçada em seu artigo 143, que expressamente dispõe sobre a aposentadoria por idade a trabalhador rural, o pedido deve ser analisado de acordo com as novas regras vigentes. Nos termos da Súmula de nº 149 do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a

TRF3 15/07/2014 - Pág. 1532 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 15/07/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

IV. No caso presente, o (a) autor (a) completou 65 anos quando já em vigor a Lei n. 8.213/91. Tem direito à aposentadoria por idade de acordo com as novas regras constitucionais - 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, a partir da vigência da referida lei porque, nessa data, já implementara esse requisito. Deve comprovar, então, que exerceu atividade pelo período de 60 (sessenta) meses, na forma do disposto no art. 142 do PBPS, prazo considerando em 1991, quando a lei entrou em

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