21 resultados encontrados para 2008.01.1.102007 3 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 20/06/2018 - Pág. 1374 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 Nº 2016.01.1.066942-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. R: RAMON HENRIQUE FERREIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei a contestação de fls. 131, da parte RAMON HENRIQUE FERREIRA, a(s) qual(quais) foi(foram) apresentada(s) tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi
TJDFT 01/02/2018 - Pág. 1008 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Nº 39816/94 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BL G SQN 408. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa, DF09108E - Mariele Queiroz Lopes. R: MARIO CESAR LUZ FERREIRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF032534 - Jeronima de Souza Santos, DF054969 - Joao Carlos de Sousa Costa. A parte executada em petição de fls. 1162/1164, requer reconsideração da decisão de 1160, sob o
TJDFT 25/04/2017 - Pág. 1106 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017 Nº 2015.01.1.122925-8 - Procedimento Sumario - A: MAXIMA SERVICOS E TRANSPORTE LTDA. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso. R: JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREZA CRISTINA DA SILVA FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF011920 - Rita Rodrigues Ferreira. À fl. 123 a parte autora deseja o cumprimento do acordo homologado na decisão de fl. 120. Por se tratar de pedido de cumprim
TJDFT 22/11/2017 - Pág. 1083 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017 breve relatório. DECIDO. Diante da informação dada pelo exeqüente que a parte devedora efetuou o pagamento do débito, declaro extinta a execução pelo pagamento, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte executada. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
Edição nº 175/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016 via Distribuição, com as cautelas de estilo, após adoção das medidas administrativas cabíveis. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 18h41. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a . Nº 2016.01.1.094627-9 - Procedimento Comum - A: HONORA CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF047447 - Sheila Tamiozzo Prates. R: GIRASSOL COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado
TJDFT 30/04/2018 - Pág. 1149 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018 (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Após o prazo suspensivo de 1 ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao ju
TJDFT 11/10/2016 - Pág. 1130 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 192/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de outubro de 2016 sentença, aplico a multa legal de 10%, do art. 523, § 1º do CPC, e 10% de honorários advocatícios, sobre o valor da execução. Retifiquem-se os registros para constar o início da fase de cumprimento de sentença. Ao exequente para que traga aos autos planilha atualizada, indicando providência idônea para a satisfação do crédito, acompanhada de guia de recolhimento de custas, sob pena de ext
Edição nº 67/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de abril de 2014 Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ARQUIVAMENTO SEM BAIXA, podendo o exequente solicitar desarquivamento dos autos sem prejuízo. Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 18h55. . Nº 2012.01.1.172482-3
TJDFT 20/04/2018 - Pág. 1426 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2018 ajuizou ação monitória em face de RPS BAR E RESTAURANTE LTDA., partes qualificadas, relatando que em 08/07/2008 as partes firmaram contrato de prestação de serviços advocatícios, com prestação de serviços jurídicos nas esferas cível e trabalhista, mediante remuneração mensal no valor de R$3.000,00, até o limite de 30 processos em trâmite por mês, sendo o que excedesse este número demandas
TJDFT 20/08/2018 - Pág. 1508 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Nº 2016.01.1.061966-4 - Procedimento Comum - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R: MARCOS BOECHAT LOPES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido do autor quanto à pesquisa de endereço (fls. 103/104), pois já houve, nos autos, a realização de todas as pesquisas disponíveis a este juízo. Desta forma, fica intimada a requerente a esclarecer se deseja a