5 resultados encontrados para 2009.01.1.010169-3 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 22/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2009.01.1.010169-3 Aleatória 29/01/2009 1201 - COBRANCA 219 - DECIMA NONA VARA CIVEL MARIA LUCIA D APICE PAEZ DF015978 - ERIK FRANKLIN BEZERRA Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2009.01.1.010170-8 Aleatória 29/01/2009 1189 - CARTA PRECATORIA 41 - PRIMEIRA VARA DE PRECATORIAS E.M.D.D.S. DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGAD
TJDFT 14/04/2015 - Pág. 1003 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de abril de 2015 Nº 2012.01.1.115176-8 - Revisional - A: ESPEDITO ELISIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. O réu apresentou apelação e foi, equivocadamente, intimado para apresentar contrarrazões. Intime-se o AUTOR para apresentar contrarrazões. Juntadas, remetam-se os autos ao TJDFT. Br
TJDFT 18/05/2015 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de maio de 2015 CERTIDÃO Nº 2007.01.1.060931-9 - Execucao de Sentenca - A: EDGAR CHAVES MOREIRA. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: YVAN FARIA BAYARDINO. Adv(s).: (.). A: OSWALDO ELOY DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: EVALDO MENDES. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos 02 petições da parte executada acompanhada de comprovante de
Edição nº 166/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de setembro de 2013 Nº 2010.01.1.203217-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF09432E - Cristina Moura da Silva. R: ELCIO RODRIGUES DE LACERDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o requerimento retro formulado, pois as diligências indicadas poderão ser realizadas pela própria parte interessada ao pet