TJDFT 18/05/2015 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de maio de 2015
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.060931-9 - Execucao de Sentenca - A: EDGAR CHAVES MOREIRA. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: YVAN FARIA BAYARDINO. Adv(s).: (.). A: OSWALDO ELOY DE
CARVALHO. Adv(s).: (.). A: EVALDO MENDES. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos 02 petições da parte executada acompanhada
de comprovante de depósito judicial no valor de R$ 578,95 (quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), fls. 486/492. Nos
termos do art. 93, XIV- CF , c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no
prazo legal, sobre petição e documentos juntados. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 15h46. .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS
Nº 2009.01.1.137347-5 - Declaratoria - A: MARCO ANTONIO VILELA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF06960E - Rangel Cesar Freire Felix,
SP140493 - Roberto Mohamed Amin Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. A: ROBERTO GAEDE.
Adv(s).: (.). A: ORLANDO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: LUCILIO FERREIRA MACHADO. Adv(s).: (.). A: LUIZ JORGE ALVES PEREIRA.
Adv(s).: (.). A: JOSE DE OLIVEIRA ZENHA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CEZAR DRUMOND AMORIM. Adv(s).: (.). A: GABRIEL ANTONIO REIS
GUERRA. Adv(s).: (.). A: MARCO AURELIO PINTO LESSA. Adv(s).: (.). A: LUIZ ANTONIO FERNANDES POMBO. Adv(s).: (.). Nos termos do
art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, do Provimento 19 de 28.11.2012, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, ficam as partes
AUTORAS INTIMADAS a comprovar o recolhimento das custas processuais finais no valores abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento do feito, hipótese em que a prática de ato pela parte demandante está condicionada ao recolhimento das custas. A respectiva GUIA
DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". 1º ao 8º Autores: R$ 45,59 (quarenta e cinco
reais e cinquenta e nove centavos; 9º e 10º Autores: R$ 45,58 (quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos. Ficam as partes litigantes
cientes quanto a possibilidade de desentranhamento de documentos constantes dos autos do processo em referência, desde que autorizado
pelo magistrado. Por fim, ficam as partes ADVERTIDAS que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 15h49. .
Nº 2008.01.1.070252-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POSTO VIA ESTRUTURAL COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA. Adv(s).: DF012536 - Lucimar Roberto de Lima. R: LM AUTO SOCORRO TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos
termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, do Provimento 19 de 28.11.2012, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte
AUTORA INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 26,76 (vinte seis reais e setenta e seis centavos),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, hipótese em que a prática de ato pela parte demandante está condicionada ao
recolhimento das custas. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
Ficam as partes litigantes cientes quanto a possibilidade de desentranhamento de documentos constantes dos autos do processo em referência,
desde que autorizado pelo magistrado. Por fim, ficam as partes ADVERTIDAS que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 15h55. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.062697-4 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA. Adv(s).: GO024238 - Eduardo
Augusto de Sena Rodrigues. Antes de, eventualmente, proceder na forma do art. 331, do CPC, esclareçam as partes, em 5 dias, se pretendem
produzir novas provas, indicando, se o caso, o ponto controvertido a ser dirimido, permitindo-se a verificação de relevância e pertinência. Brasília
- DF, terça-feira, 12/05/2015 às 15h57. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS
Nº 2012.01.1.061220-0 - Declaracao de Nulidade - A: UBIRAJARA JOSE DE LIMA. Adv(s).: DF033251 - Alessandro Domingos Silva.
R: BANCO SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Nos termos do
art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, do Provimento 19 de 28.11.2012, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte
REQUERIDA INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 455,81 (quatrocentos e cinquenta e cinco
reais e oitenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, hipótese em que a prática de ato pela parte
demandante está condicionada ao recolhimento das custas. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE
TJDFT, no campo "custas judiciais". Ficam as partes litigantes cientes quanto a possibilidade de desentranhamento de documentos constantes
dos autos do processo em referência, desde que autorizado pelo magistrado. Por fim, ficam as partes ADVERTIDAS que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terçafeira, 12/05/2015 às 15h57. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.010169-3 - Cobranca - A: MARIA LUCIA D APICE PAEZ. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra, DF029121 - Patricia
Cesar Ribeiro, DF031512 - Gabriela Barbosa de Andrade Brito. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes,
DF08524E - Melina Marcelo de Faria, DF09315E - Flavio Lucas Fernandes. Nos termos da decisão proferida pelo e. STJ (fls. 304/305), remetamse os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 15h59. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.010957-7 - Rescisao de Contrato - A: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES ME. Adv(s).: DF027822 - Lincoln Diniz
Borges, DF030273 - Pedro Vilas Boas Ribeiro. R: CELIO DE ARAUJO REGO. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. R: L
E C CONSTRUCAO CIVIL LTDA. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. R: HELIO FELICIANO DE MORAIS FILHO. Adv(s).:
MG032776 - Marlosa Rufino Dias. Intime-se o autor para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 475/487, no prazo de 5 dias. Brasília
- DF, terça-feira, 12/05/2015 às 16h10. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS
Nº 2007.01.1.110065-9 - Declaratoria - A: SEBASTIAO PEREIRA GOMES. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes, DF018987 Jader Freitas Silva, DF037114 - Kadja Machado dos Santos. R: DANIELLE DO AMARAL SALOMAO. Adv(s).: DF015660 - Marcio Flavio de Oliveira
Souza. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, do Provimento 19 de 28.11.2012, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo,
fica a parte REQUERIDA INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 361,95 (trezentos e sessenta e um
reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, hipótese em que a prática de ato pela parte
demandante está condicionada ao recolhimento das custas. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE
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