5 resultados encontrados para 2009.03.00.032051-2/ - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : Juiz Convocado FERNÃO POMPÊO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000002 NETO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : VEICEL VEICULOS COM/ E IMP/ LTDA : SP167614 GABRIEL SPÓSITO e outro : ENIO ANTONIO FINOTTI GARBELLINI : JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP : 2005.61.02.009014-5 9 Vr RIBEIRAO PRETO/SP 000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO: OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. CARÁTER INFRINGENTE: DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para reexame do mérito da decisão da Turma, mas podem se prestar para suprir alegada omissão, com o propósito de esclarecimento. 2. Hipótese em que os embargos declaratórios não são opostos tão-somente com nítido e indevido caráter infringente, objetivando, perante a Turma
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO BRINKS SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA SP088368 EDUARDO CARVALHO CAIUBY e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP072780 TITO DE OLIVEIRA HESKETH e outro(a) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA Servico Social do Comercio em Sao Paulo SESC/SP SP072780 TITO DE OLIVEIRA HESKETH e outro(a) Servico Nacional de Aprendizagem Comercial
determinou o prosseguimento da execução de título judicial transitado em julgado, com a nomeação do perito judicial para apuração das divergências do "quantum" devido. A agravante alega que não há necessidade da nomeação do perito, todavia, não há elementos nos autos para que seja apurado o valor devido. O pedido de efeito suspensivo foi negado (fls.50). É o relatório. DECIDO Consultando a movimentação processual da Justiça Federal, verifica-se que o MM. Juiz a quo, após a no