13 resultados encontrados para 2009.03.99.039642-4 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Sem contrarrazões. É o relatorio. Decido. Atendidos os requisitos genéricos de admissibilidade recursal. A questão em debate encontra-se pacificada no Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a perda da qualidade de segurado obsta a concessão do benefício de pensão por morte, se não preenchidos os requisitos necessários à aposentadoria. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado no julgamento do REsp Representativo de Controvérsia nº 1.110.
Sem contrarrazões. É o relatorio. Decido. Atendidos os requisitos genéricos de admissibilidade recursal. A questão em debate encontra-se pacificada no Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a perda da qualidade de segurado obsta a concessão do benefício de pensão por morte, se não preenchidos os requisitos necessários à aposentadoria. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado no julgamento do REsp Representativo de Controvérsia nº 1.110.
00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039642-19.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.039642-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : EDUARDO HENRIQUE ALSSUFI LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSE RICARDO RIBEIRO HERMES ARRAIS ALENCAR 08.00.00008-5 2 Vr SANTA FE DO SUL/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, interposto pela parte autora contra o v. acórd
00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039642-19.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.039642-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : EDUARDO HENRIQUE ALSSUFI LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSE RICARDO RIBEIRO HERMES ARRAIS ALENCAR 08.00.00008-5 2 Vr SANTA FE DO SUL/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, interposto pela parte autora contra o v. acórd
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1675 147 por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos objetivos da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 determino a CITAÇÃO DA RÉ PARA RESPONDER EM QUINZE (15) DIAS, consignando-se
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1255 1098 IINSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - Fls. 183 - Vistos. Ante o teor da certidão cartorária de fls. 181/2, manifestese a autora, em cinco dias, esclarecendo. Intimem-se. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA OAB/SP 170592 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 315
Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2375 1080 ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos (artigo 59).A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez (artigos 42 a 47, da Lei nº 8.213/91) tem por requisitos a qualidade de segurado; o cumprimento do período de carência (12 contribuições), quando exigida; a prova médico
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1330 1622 PAESANI OAB/SP 264671 - ADV ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV CELIA MIEKO ONO BADARO OAB/SP 97807 - ADV ALBERTO ANGELO BRIANI TEDESCO OAB/SP 218506 0001731-76.2011.8.26.0315 (315.01.2011.001731-7/000000-000) Nº Ordem: 000820/2011 - Procedimento Ordinário Re
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1312 1005 315.01.2011.002375-0/000000-000 - nº ordem 1157/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. E. D. S. X L. F. B. - Vistos. Exclua o nome do Dr. Luis Gustavo do sistema informatizado, tendo em vista que não trouxe procuração do requerido e os autos tramitam sob segredo de justiça.
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1105 743 trabalho, enquanto o auxílio-doença será devido quando o segurado ficar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos (art. 59). O laudo pericial de fls. 105/106 atesta que o autor está incapacitado, definitivamente, para o desempenho de atividade laborativ