8 resultados encontrados para 2009.61.07.008939-9 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Os juros de mora não incidirão entre a data dos cálculos definitivos e data da expedição do precatório, bem como entre essa última data e a do efetivo pagamento no prazo constitucional. Havendo atraso no pagamento, a partir do dia seguinte ao vencimento do respectivo prazo incidirão juros de mora até a data do efetivo cumprimento da obrigação (REsp nº 671172/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 21/10/2004, DJU 17/12/2004, p. 637). Convém alertar que das prestações vencidas devem
0003585-04.2010.403.6107 - MARIA VIEIRA DA SILVA(SP245229 - MARIANE FAVARO MACEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3008 - DANTE BORGES BONFIM) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s), expedidos nestes autos, os quais será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0002569-78.2011.40
Certifico que nos termos do art. 1º, inciso IV da Portaria 18/2016 deste Juízo, o feito encontram-se aguardando manifestação da parte interessada (autora) em relação aos depósitos efetuados pelo Tribunal, referente ao ofício requisitório (extrato pagamento de precatório PRC), bem como acerca da satisfação dos créditos recebidos, no prazo de 10 (dez) dias. 0004297-33.2006.403.6107 (2006.61.07.004297-7) - ANTONIO PANEGOSSI(SP068651 - REINALDO CAETANO DA SILVEIRA E SP220606 - ALEXANDRE
na seguinte fase:1- ciência à parte autora do depósito(s) efetuado pelo tribunal. As informações acerca do banco depositário e a conta destinada do depósito, poderão ser obtidas diretamente no seguinte endereço eletrônico: www.trf3.jus.br, no link RPV e PRECATÓRIOS, Consulta de Requisições Protocoladas no TRF.2- Após, aguarde-se o pagamento de demais ofício(s) requisitado(s). 0011171-34.2006.403.6107 (2006.61.07.011171-9) - ELITA DA SILVA SANTOS(SP132690 - SILVIA MARIANA TEIXEIRA)
BONALDO DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Não ocorre a prevenção apontada. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Comprove a parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, que requereu administrativamente o pedido objeto do presente feito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos dos arts. 284, parágrafo único e 267, inciso VI, do CPC.No mesmo prazo e condição acima, proceda a parte autora a au
Amorim Junior, com endereço conhecido da Secretaria para realização da perícia médica, cujo laudo deverá ser apresentado dentre os 15 (quinze) dias posteriores à sua realização, com resposta aos quesitos formulados por este Juízo e pelo Instituto-Réu que seguem anexos a esta decisão. Os honorários periciais serão fixados logo após a manifestação das partes acerca do laudo, nos termos da Resolução nº 558/2007 do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, levando-se em con
0002207-44.2015.403.6331 - CLEUZA GOMES DE SOUSA(SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO E SP236883 - MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, em SENTENÇA.Trata-se de demanda, pelo procedimento ordinário, proposta por CLEUZA GOMES DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento de tempo de serviço laborado em condições especiais para que seu benefício de aposentadoria por tempo de cont