17 resultados encontrados para 2010.03.99.017809-5 - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
adstrito apenas à prova pericial, devendo considerar fatores outros para averiguar a possibilidade de concessão do benefício pretendido pelo segurado. 3. Com relação à concessão de aposentadoria por invalidez, este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da desnecessidade da vinculação do magistrado à prova pericial, se existentes outros elementos nos autos aptos à formação do seu convencimento, podendo, inclusive, concluir pela incapacidade permanente do segura
adstrito apenas à prova pericial, devendo considerar fatores outros para averiguar a possibilidade de concessão do benefício pretendido pelo segurado. 3. Com relação à concessão de aposentadoria por invalidez, este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da desnecessidade da vinculação do magistrado à prova pericial, se existentes outros elementos nos autos aptos à formação do seu convencimento, podendo, inclusive, concluir pela incapacidade permanente do segura
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1276 2347 trabalho ou encontre uma atividade de natureza leve que lhe garanta a subsistência, justificando, portanto, a concessão do benefício. - As moléstias incapacitantes da autora são as mesmas que autorizaram a concessão do auxílio-doença anteriormente. Assim, o termo inicial do benefício deve ser mantido
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1255 2577 Tribunal competente informando o cumprimento da obrigação, se necessário. 3. Oportunamente, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações. P.R.I.C. Pac., d. s. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz(a) de Direito CERTIDÃO DE AUTENTICIDADE: Nos termos do artigo 10 do Pro
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1387 2096 manifestação da parte interessada. Int. Pac., 25.03.2013 - ADV EDSON MICALI OAB/SP 31445 0000551-62.2010.8.26.0411 (411.01.2010.000551-4/000000-000) Nº Ordem: 000156/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - APARECIDO FERREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PODER
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1323 3126 subsistência, e ser-lhe á paga enquanto permanecer nesta condição.” Necessário para a concessão do benefício, portanto: a) a comprovação da qualidade de segurado; b) o cumprimento da carência, quando exigida e, c) a incapacidade para o trabalho insuscetível de reabilitação. E o requerente logr
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1357 2136 insuscetível de reabilitação. E a requerente logrou êxito em comprovar todos os requisitos. O documento juntado às fls. 20, comprova a qualidade de segurada, bem como o cumprimento da carência. O laudo pericial atesta a incapacidade parcial e permanente. Porém, para o trabalho de lavradora, especific
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1276 2341 natureza leve que lhe garanta a subsistência, justificando, portanto, a concessão do benefício. - As moléstias incapacitantes da autora são as mesmas que autorizaram a concessão do auxílio-doença anteriormente. Assim, o termo inicial do benefício deve ser mantido na data da cessação do auxílio-doe
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1022 2264 47 anos de idade, que retorne as suas atividades de faxineira/ costureira/ babá, ou inicie atividades diferente destas, nas quais trabalhou a vida toda, que lhe garanta a subsistência, justificando, portanto, a concessão do benefício. - Agravo desprovido. (TRF 3ª Região, AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1367951,
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1357 2137 a) a comprovação da qualidade de segurado; b) o cumprimento da carência, quando exigida e, c) a incapacidade para o trabalho insuscetível de reabilitação. O documento juntado (CNIS de fls. 45/46) comprova a qualidade de segurado, bem como o cumprimento da carência. Todavia, o laudo pericial atesta a