14 resultados encontrados para 2010.61.03.001143-2 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1999.61.04.003737-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : JOSE ASSUERO PEREIRA DA SILVA SP085715 SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP252468 FABIO CAMACHO DELL' AMORE TORRES e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O caso em exame se amolda ao
1999.61.04.003737-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : JOSE ASSUERO PEREIRA DA SILVA SP085715 SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP252468 FABIO CAMACHO DELL' AMORE TORRES e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O caso em exame se amolda ao
Considerando a perda de validade do Alvará de Levantamento nº 16/1ª 2014, requeira a CEF o que entender pertinente. Prazo: 10 (dez) dias.Decorrido in albis, aguarde-se provocação no arquivo. 0001143-77.2010.403.6103 (2010.61.03.001143-2) - TEREZINHA ALVES DO NASCIMENTO X CINTIA CIBELE DO NASCIMENTO X MOISES AUGUSTO DA SILVA(SP287142 - LUIZ REINALDO CAPELETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, dê-se ciência às partes da audiência d
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. NATUREZA TEMPORÁRIA. CANCELAMENTO. LEI N. 1.195/54. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279 DO STF. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: RE 596.682, Rel. Min. Car
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. NATUREZA TEMPORÁRIA. CANCELAMENTO. LEI N. 1.195/54. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279 DO STF. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: RE 596.682, Rel. Min. Car
(trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, a ser contado a partir do recebimento dos autos pelo expert.Os honorários periciais serão levantados pelo Sr. Perito Judicial somente após a entrega do laudo quando deverá ser expedido o alvará de levantamento da verba honorária.Publique-se a presente decisão e, oportunamente, abra-se vista ao Sr. Perito Judicial. 0001867-86.2007.403.6103 (2007.61.03.001867-1) - ANTONIO JOSE DE FREITAS(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUT
(trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, a ser contado a partir do recebimento dos autos pelo expert.Os honorários periciais serão levantados pelo Sr. Perito Judicial somente após a entrega do laudo quando deverá ser expedido o alvará de levantamento da verba honorária.Publique-se a presente decisão e, oportunamente, abra-se vista ao Sr. Perito Judicial. 0001867-86.2007.403.6103 (2007.61.03.001867-1) - ANTONIO JOSE DE FREITAS(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUT
0000340-21.2015.403.6103 - CARMEN SILVA WALDEMAR PINTO(SP256745 - MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1548 - CELINA RUTH CARNEIRO PEREIRA DE ANGELIS) Consoante determinação deste Juízo, e nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, dê-se ciência à parte autora sobre a contestação apresentada nos autos. Poderão as partes especificar provas que pretendem produzir, justificando-as. 0001035-72.2015.403.6103 - JOSE HELIO PEREIRA(SP226562 - FE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 05 de junho de 2017. LUIZ STEFANINI 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019126-41.2010.4.03.9999/SP 2010.03.99.019126-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 05 de junho de 2017. LUIZ STEFANINI 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019126-41.2010.4.03.9999/SP 2010.03.99.019126-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No