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20100112116432

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4 resultados encontrados para 20100112116432 - data: 26/07/2025

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Processos encontrados


TJDFT 06/04/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 66/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017 a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º." Saliente-se, inclusive, que está dispensado o consentimento do devedor (§13, art. 100/CF), bastando mera comunicação ao juízo da execução e ao credor (§14, do mesmo dispositivo), o que está suprido com a publicação desta decisão. Pelo exposto, DEFIRO o pedido para admitir

TJDFT 27/07/2015 - Pág. 22 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 139/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de julho de 2015 dias. Publique-se. Intimem-se. Após, voltem. Brasília, 8 de junho de 2015. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Núm. Origem Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Credor Credor Credor Credor Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20110020137502PCT 20070110949955 JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA

TJDFT 11/01/2016 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 6/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de janeiro de 2016 está dispensado o consentimento do devedor (§13, art. 100/CF), bastando mera comunicação ao juízo da execução e ao credor (§14, do mesmo dispositivo), o que está suprido com a publicação desta decisão. Pelo exposto, DEFIRO o pedido para admitir a habilitação requerida, de forma a permitir o ingresso do Cessionário na causa executiva, na qualidade de assistente litisconsorcial, ficando asse

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