TJDFT 06/04/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017
a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º."
Saliente-se, inclusive, que está dispensado o consentimento do devedor (§13, art. 100/CF), bastando mera comunicação
ao juízo da execução e ao credor (§14, do mesmo dispositivo), o que está suprido com a publicação desta decisão.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido para admitir a habilitação requerida, de forma a permitir o ingresso do cessionário na
causa executiva, na qualidade de assistente litisconsorcial, ficando assegurada possibilidade de expedição de alvará
em seu nome quando do adimplemento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de março de 2017. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Ciente da Procuradoria
Geral do Distrito Federal Guará, ____/____/2017 __________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20050020057935PCT
20010110796520
JOSIAS ALVES CONSERVA
EZEQUIEL LUIZ VANDERLEI (DF006380)
THAYNA MACIEL LIMA (DF036419)
DISTRITO FEDERAL
MARCELO LOVOCAT GALVAO (DF010958)
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SIDÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2005 00 2 005793-5 Credor JOSIAS ALVES CONSERVA Devedor
DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1. A fim de instruir o pedido de fls. 59/60, referente aos direitos creditícios
pertencente ao(à) credor(a) falecido JOSIAS ALVES CONSERVA intimem-se os sucessores GENEROSA DOS SANTOS
CONSERVA, JORGE CARLOS DOS SANTOS CONSERVA, CÁTIA DOS SANTOS CONSERVA e FLÁVIO SILVA REIS
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentarem os documentos abaixo indicados: a) peças pertinentes que
comprovem a necessária partilha dos direitos creditícios do aludido credor originário, por meio do instituto da sucessão
e do correspondente inventário; b) cópia autenticada do RG e CPF dos sucessores GENEROSA DOS SANTOS
CONSERVA, CÁTIA DOS SANTOS CONSERVA e FLÁVIO SILVA REIS; e c) declararem se, atualmente, ainda detêm o
crédito que pretende ver habilitado ou se já o negociaram com terceiros. 2. Cumpridas as diligências, retornem os autos
à conclusão. 3. Publique-se, fazendo constar o Dr. Ezequiel Luiz Vanderlei, OAB/DF 6.380; e a Dra Thayná Maciel Lima,
OAB/DF 36.419. Brasília, 24 de março de 2017. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta
Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20110020158383PCT
20100112116432
RODRIGO RIBEIRO VALADAO
DISTRITO FEDERAL
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1. Ciente da decisão exarada pelo Juízo Fazendário (fl. 16). 2. Aguarde-se o pagamento da presente requisição,
observando-se a devida ordem cronológica. 3. Publique-se. Brasília, 27 de março de 2017. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020266758PCT
20080110094036
MESSIAS FERREIRA LOPES
ULISSES RIEDEL DE RESENDE (DF000968)
DISTRITO FEDERAL
27
Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado pela credora MESSIAS FERREIRA LOPES (fl. 26). Concedo à aludida
credora o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir da disponibilização desta determinação no Diário de Justiça Eletrônico,
para o cumprimento integral do despacho proferido à fl. 24. Publique-se. Intime-se. Brasília, 24 de março de 2017.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020006880PCT
20080110098674
CELSO MIGUEL LAGO
ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF027221)
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF023360)
DISTRITO FEDERAL
LUIS AUGUSTO SCANDIUZZI (DF015311)
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Intime-se o requerente MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, que pretende habilitar-se nos direitos
creditícios do(a) credor(a) CELSO MIGUEL LAGO, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre a
impugnação do Ente Devedor, formulada na petição acostada às fls. 31/32. Publique-se. Brasília, 23 de fevereiro de
2017. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020227722PCT
20100110104327
JOAQUIM DOS REIS LOPES
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR (DF011555)
ELITON NONATO DOS SANTOS VIEIRA
GILMAR RODRIGUES ORTIZ
DOMINGOS DA SILVA NETO
LUCIA INES DE SOUZA MOREIRA
ANTONIO DE PADUA NASCIMENTO
DISTRITO FEDERAL
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DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2015 00 2 022772-2 Credor JOAQUIM DOS REIS LOPES Devedor
DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Diante do conteúdo da requisição retificadora de fl. 5, determino a retificação
da presente requisição, nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.2006, com a
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