5 resultados encontrados para 2010719-75.2021.8.26.0000 - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3207 65 Compra e Venda; Agravante: MARCOS VIRGÍLIO DA SILVA; Advogado: Wilson Donato (OAB: 114809/SP); Agravado: TELES & PASA VEÍCULOS LTDA ME SUPRAVEL; Advogado: Vinicius Carvalho Amante (OAB: 387408/SP); Advogado: Rafael Moya Lara (OAB: 255814/SP) 2010580-26.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresent
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3207 449 FONTES DE QUEIROZ; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2010696-32.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntad
TJSP 03/03/2021 - Pág. 2019 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3229 DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Daniel Camafo
TJSP 09/02/2021 - Pág. 1445 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3213 1445 consideráveis, protegidos pela impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil. Pontua a observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, devendo a execução se pautar pelo equilíbrio entre os interesses. Transcreve precedentes. Postula a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento