15 resultados encontrados para 2011.01.1.235659 4 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 225/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de novembro de 2013 a inépcia do pedido de denunciação à lide, sem que isso configure qualquer irregularidade. Agravo de Instrumento não provido. (Acórdão n. 505850, 20110020052211AGI, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 18/05/2011, DJ 26/05/2011 p. 167); CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TRANSAÇÃO - PRESC
TJDFT 03/06/2016 - Pág. 1075 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de junho de 2016 de cópia para contrafé. Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 16h27. Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira Juíza de Direito Substituta . Nº 2013.01.1.191505-9 - Monitoria - A: TECARDF VEICULOS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. R: TRANSPORTES BAHIA NORTE LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Pub
TJDFT 01/12/2015 - Pág. 1264 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Nº 2011.01.1.235659-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CESAR AUGUSTO SIQUEIRA QUINTANILHA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF020964 - Irley Carlos Siqueira Quintanilha do Nascimento. R: JC GONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, MG080051 - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: LOPES ROYAL LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 -
TJDFT 05/10/2015 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015 atualmente prevalente no âmbito do STJ, de que constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, à imposição da multa a que alude o art. 475-J do Código de Processo Civil, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado. Nesse sentido, precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ES