53 resultados encontrados para 2012.01.1.107343 8 - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 07/01/2014 - Pág. 1079 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 4/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de janeiro de 2014 Nº 2013.01.1.169129-0 - Reparacao de Danos - A: VICENTE DE PAULO COUTO. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. R: GOLDEN THERMAS RESIDENCE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COSTA MACHADO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: (.). Diante do exposto, ancorado nos precedentes jurisprudenciais acima mencionados, bem como nos ditames do CODECON, declaro a incompetência do Juízo da 25ª Vara Cível
TJDFT 25/01/2017 - Pág. 1437 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 dispensado do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo. Ainda, caso efetue o pagamento antes do requerimento do credor para início da fase de cumprimento de sentença, não terá que ressarci-lo pelas custas referentes a esta fase. Os autos aguardarão em cartório qualquer manifestação das partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, sem novos requerimentos, proceda
TJDFT 10/07/2018 - Pág. 1703 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018 0706409-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALANILDO BEZERRA DA SILVA RÉU: ITAU SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por Alanildo Bezerra da Silva, em desfavor de Itaú Seguros S/A, conforme qualificações constantes dos autos. Regularmente citado, ID nº 16843812, o Réu apresentou contestação sob o ID nº 18230187, n
Edição nº 129/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de julho de 2014 Nº 2012.01.1.037964-7 - Cobranca - A: ANCHIETA DE ARAUJO. Adv(s).: DF036290 - Michel Oliveira Silva. R: EDMILSON FONSECA. Adv(s).: DF034431 - Arielle Silva Vieira, DF034472 - Carlos Antonio Vieira Fernandes Filho. Certifico que a sentença de fls. 559/565 transitou em julgado em 09/07/2014. Nos termos do inciso XXXV da Portaria nº 3/2013 deste juízo, intime-se o Requerente para que promova o pagamento
TJDFT 18/08/2016 - Pág. 1237 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de agosto de 2016 25ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2016 Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis Diretora de Secretaria: Debora Carolina Guedes Rodovalho Benon Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2011.01.1.232308-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TANIA CRISTINA BARBOSA MAROTA. Adv(s).: DF020800 - Fernando Gaiao Torreao de Carvalho, DF034673 - Felipe de Oliveira Mesquita. R
TJDFT 03/04/2017 - Pág. 1211 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017 observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Por fim, certificado o transcurso do prazo do art. 523 do NCPC, sem que haja o pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, prevista no §2º do art. 517 do NCPC, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §2º (inclusão em cadastro de devedores). É
TJDFT 22/01/2018 - Pág. 2669 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente. Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro. INDEFIRO a expedição de "mandado de protesto", porquanto é diligência que incumbe ao Exequente, nos term
TJDFT 15/03/2018 - Pág. 1265 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018 TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO. Adv(s).: RJ080687 - Eduardo Lopes de Oliveira. R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. Adv(s).: PE023748 - Maria Emilia Goncalves de Rueda. Conforme orientação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau NUPMETAS-1, remetam-se os autos à ilustre Magistrada prolatora da sentença para apreciação dos aclaratórios, ante a possibilidade de atribuirse efeitos
TJDFT 05/10/2015 - Pág. 1073 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Nº 2012.01.1.107343-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARISE SIMOES DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: DF023488 - Adauto Soares Paz. R: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ACESSO LTDA. Adv(s).: DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida. Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se as informações solicitadas. Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 18h09. Rafael Rodrigues de
TJDFT 04/12/2017 - Pág. 1565 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 25ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2017 Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis Diretora de Secretaria: Debora Carolina Guedes Rodovalho Benon Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2014.01.1.057552-6 - Cumprimento de Sentenca - R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: TERESINHA BENINCA COELHO. Adv(s