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Processos encontrados
TJDFT 18/03/2014 - Pág. 1423 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de março de 2014 "Apesar de o art.535 do CPC referir-se apenas aos embargos de declaração contra a sentença ou acórdão, admitem-se também contra decisão interlocutória, tendo em vista a própria natureza e finalidade desse recurso, que é a de sanar contradição, obscuridade ou omissão, que podem ocorrer em qualquer espécie de decisão, causando vidente prejuízo à parte, pois lhe impedem ou dificultam a comp
TJDFT 06/02/2017 - Pág. 2247 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 Nº 2016.07.1.004018-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. R: JOSE RICARDO DA SILVA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento das taxas condominiais vencidas de setembro/2014, novembro/2014, janeiro/2015, março/2015, abril/2015, dezembro/2015 (parcialmente)
TJDFT 30/04/2014 - Pág. 1517 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de abril de 2014 Nº 2013.07.1.038065-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: FRANCINEIDE OLIVEIRA PINNOLA. Adv(s).: DF038298 - Alcilvana da Costa Oliveira. DE ORDEM, com amparo na Portaria nº 04, de 12 de setembro de 2012, fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, no prazo de quinze dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º d
TJDFT 05/02/2014 - Pág. 1223 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 imediato encaminhamento para cumprimento, com prioridade. Caso a parte autora não consiga demonstrar que o veículo realmente se encontra em quaisquer dos endereços informados nos autos, deverá, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, promover a conversão da ação de busca e apreensão em depósito, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, e, se o caso, conforme a certidão do Oficial de Justiça,