27 resultados encontrados para 2013.01.1.118824 9 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 15/12/2016 - Pág. 1029 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 233/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 MOVEIS FINGER LTDA. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira, SP240966 - Lucia Peroni Gaudard. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial apenas para decretar a rescisão do contrato firmado entre a autora e a primeira requerida, declarando, em consequ�
TJDFT 03/03/2017 - Pág. 1304 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017 DE OFICINAS SUL - SOF/SUL, MATRICULA: 21551 DO 4º OFICIO DE IMOVEIS DO DF; LOTES 02 E 04 DO CONJUNTO A DA QUADRA 12 DO SETOR DE OFICINAS SUL - SOF/SUL, MATRICULA: 21552 DO 4º OFICIO DE IMOVEIS DO DF e LOTES 06 E 08 DO CONJUNTO A DA QUADRA 12 DO SETOR DE OFICINAS SUL - SOF/SUL, MATRICULA: 24736 DO 4º OFICIO DE IMOVEIS DO DF, ficando a parte executada ciente da sua nomeação como depositário, bem como q
TJDFT 08/08/2017 - Pág. 1570 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017 CERTIDÃO Nº 2016.01.1.063553-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: DF043986 - Gustavo Dal Bosco, RS001405 - Dal Bosco Advogados. R: ALEX ROCHA NUNES. Adv(s).: DF046296 - Leonardo Fernandes Lopes D'avila. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifico e dou fé que a sentença de fls. 182 transitou em julgado dia 25/07/2017. C
Edição nº 180/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de setembro de 2013 Nº 2012.01.1.172400-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: JL INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELMO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: (.). I - Indefiro o pedido de fl. 76, haja vista que a medida requerida já foi realizada, consoante fls.61 e 63. Assim, considero esgotadas as medidas ao alcance deste juízo par
Edição nº 52/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de março de 2015 SAÚDE, acolhida a ilegitimidade da GAMA SAÚDE com exclusão da parte, arrostada as questões de litispendência e coisa julgada, bem como indeferidas as demais provas requeridas. Não foi interposto recurso. DECIDO. Trata-se de ação ajuizada pelo genitor de beneficiário do plano MATO GROSSO SAÚDE, autarquia do Estado do Mato Grosso, em razão da recusa de cobertura do tratamento com bevacizumab e i
Edição nº 80/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de maio de 2014 criação de situações falsas e artifícios maliciosos em detrimento ao interesse de terceiros de boa-fé, hipótese essa NÃO VERIFICADA nos autos em análise. Por seu turno, a confusão patrimonial, que também se liga ao abuso de direito encartado no artigo 186 do CC, não restou configurado, tendo em conta a falta de comprovação da retirada de bens do devedor em favor da sociedade, repasse esse que