10 resultados encontrados para 2013.01.1.151669-2 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 196/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de outubro de 2013 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2013.01.1.151668-4 DEPENDENCIA 10/10/2013 1189 - CARTA PRECATORIA 355 - Carta Precatória 11782 - Intimação 41 - PRIMEIRA VARA DE PRECATÓRIAS DO DISTRITO FEDERAL MPRR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RORAIMA DF999999 - SEM INFORMACAO DE ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Adv
Edição nº 77/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de abril de 2014 CERTIDÃO Nº 2013.01.1.151669-2 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: GRACIELLE TEIXEIRA MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 04/2012, deste Juízo, fica(m) intimado(as) o(as) advogado(as) do(as) autor(es) a trazer, no prazo de 5 (cinco) dias, 4 cópias da peti
Edição nº 32/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 DF08880E - Raudla Andreza Ferreira Bessa, DF09775E - Maria Isabel Sobreira Lucena. R: JULIEN BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte autora, a retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO já expedida, que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 13h08. . Nº 2009.01.1.134235
Edição nº 57/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de março de 2014 Sentenca Nº 2013.01.1.102593-5 - Obrigacao de Nao Fazer - A: FLAVIO JOSE CATARCIONE DE CASTRO. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. R: ASSEFAZ FUNDACAO ASSISTENCIAL SERV DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF01864A - Adriana Arantes Sudart Correa. INTERESSADA: HOSPITAL SANTA LUCIA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, a fim de CONDENAR a ré a custear todo
Edição nº 66/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de abril de 2014 nome dos órgãos de serviços de proteção ao crédito e que as requeridas promovam a devolução da quantia paga a título de entrada na compra do imóvel. Ao final, pleiteia a declaração de nulidade contratual e a condenação das requeridas ao pagamento de indenização. É o breve relatório. Decido. Primeiramente, defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Passo ao exame
Edição nº 198/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de outubro de 2013 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 15/10/2013 às 13h48. . Nº 2013.01.1.089627-3 - Despejo - A: RANULFO ANTUNES DE SANT ANNA. Adv(s).: DF021734 - Daniele Luisa Almeida Tav
Edição nº 218/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Nº 1999.01.1.012655-4 - Monitoria - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS SAO JOAO LTDA. Adv(s).: DF0011105 - Mri Edna Mendes Silva, DF001982 - Robson Freitas Melo, DF005263 - Honorinda Guimaraes Carvalho Santana, DF011105 - Mari Edna Mendes Silva, DF018584 - Daniel Ferreira Melo, DF021789 - Rafael Leite Antunes de Macedo, DF026587 - Nailton de Jesus Filho. R: EMERSON LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advoga
TJDFT 25/04/2014 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de abril de 2014 Nº 2009.01.1.130601-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL EPP. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato, DF042289 - Leonardo Thadeu Pires. R: ANDREA DE ALMEIDA KAELIN VOGADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizo a consulta ao sistema INFOSEG para a localização do endereço da parte ré. Em consulta ao sistema, NÃO foi verificada
Edição nº 208/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de outubro de 2013 decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Revogo a parte a decisão de fl. 212 que determinou a remessa dos autos à Defensoria Pública, posto que deve ser a própria parte que deve procurar o advogado de seu interesse para o prosseguimento do feito. Assim, antes de autorizar a expedição dos ofícios solicitados pela requerida, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar a repr