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Processos encontrados
TJDFT 06/03/2014 - Pág. 1046 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de março de 2014 Nº 2013.01.1.085974-3 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF039619 - Rosana Moreira. R: CIRLEIDE SOUZA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2013, fica a parte credora/autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 16h35. . Nº 2013.01.1.1
Edição nº 112/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de junho de 2015 documentos, se houver requerimento, ficando traslado, a cargo da própria parte. Custas pela exeqüente. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 18h01. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.147339-0 - Monitoria - A: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS ME (MG9 REPRESENTACOES FOTOGRAFICAS). Adv(
Edição nº 222/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de novembro de 2014 manifestar sobre a petição de fls. 304/305 e comprovante de depósito de fl. 308, dizendo se dá a dívida por quitada, no prazo de cinco dias, sob pena de seu silêncio incorrer em anuência tácita. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2014 às 14h34. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito . Nº 31580/95 - Execucao - A: MGI -MINAS GERAIS PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: JO
Edição nº 56/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de março de 2014 Freitas de Alencar Barroso. R: IRB BRASIL RESSEGUROS SA. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso. Tendo em vista que as partes não discordaram da proposta de honorários periciais, homologo o valor declinado pelo ilustre perito do juízo em R$ 13,297,00. Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite o valor dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. Brasília
Edição nº 117/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de julho de 2014 346 novamente para publicação. "DECISÃO Em juízo de retratação, nos termos do art. 523, § 2º , do CPC, reconsidero a decisão de fls. 332, porquanto existe controvérsia sobre a efetiva prestação do serviço de instalação de solar térmico e bioclimatização contratado, fundamento para o pedido de rescisão contratual e indenização por danos materiais. Verifica-se, portanto, necessária a r