9 resultados encontrados para 2013.05.1.008364-8 - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 132/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2013 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 2013.05.1.008364-8 ALEATORIA 12/07/2013 1447 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 159 - Execução de Título Extrajudicial 4960 - Cédula de Crédito Bancário 201 - VARA CÍVEL DE PLANALTINA BANCO SANTANDER BRASIL SA DF012525 - ELIANE DE FREITAS SOARES Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Ad
TJDFT 05/09/2013 - Pág. 1164 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de setembro de 2013 2005.05.1.000779-7 2012.05.1.005401-4 6372/91 09/08/2013 09/08/2013 12/08/2013 19/08/2013 19/08/2013 19/08/2013 2013.05.1.002722-7 15/08/2013 20/08/2013 2006.05.1.009608-5 13/08/2013 26/08/2013 2006.05.1.005858-5 DF123456- DEFENSORIA 2013.05.1.005146-3 PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL DF036356- FILIPE BIANCHINI DE 2013.05.1.007945-4 OLIVEIRA DF023010- ERNANI DA SILVA 2010.05.1.002385-7 CARLOS 2013.0
TJDFT 21/03/2014 - Pág. 1174 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de março de 2014 Circunscrição Judiciária de Planaltina Vara Cível de Planaltina EXPEDIENTE DO DIA 17 DE MARÇO DE 2014 Juíza de Direito: Luciana Pessoa Ramos Diretora de Secretaria: Marcia Doriana de Souza Veras Mendonca Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2013.05.1.000332-7 - Revisional - A: SEBASTIAO TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008765 - Eduardo Milen Viegas. R: BANCO ITAUCARD SA.
Edição nº 11/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Planaltina - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 17h37. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito . SENTENÇA Nº 2012.05.1.011423-5 - Execucao - A: FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R: EGMO MARIO LOPES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria P
Edição nº 34/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 Nº 2012.05.1.000390-7 - Deposito - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 Giulio Alvarenga Reale. R: CRISTIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a sentença de fl. (s) 108/109 transitou em julgado em 03/02/2014. Ficam as partes intimadas de que os documentos contidos nos presentes autos findo, poderão ser eliminados de a
TJDFT 12/12/2013 - Pág. 1045 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 petição da parte ré. Por determinação da MMª Juíza, conforme o disposto no § 4º do art. 162 do CPC, manifeste-se a parte autora acerca da pesquisa de fls. 75/76. Planaltina - DF, segunda-feira, 09/12/2013 às 15h17. . Nº 2013.05.1.004167-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: VALDI HENRIQUE DE CARVALHO.
Edição nº 155/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de agosto de 2013 Nº 2011.05.1.009913-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ANA LUCIA ARAUJO SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que por determinação do MM Juiz, conforme § 4º do artigo 162 do CPC, faço vista destes autos ao AUTOR para recolher custas finais. Planaltina - DF, terça-feira, 1
TJDFT 06/08/2018 - Pág. 1805 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2018 do Código de Processo Civil. A parte credora deverá indicar o endereço de localização do veículo. Feito, expeça-se mandado de avaliação. Caso o veículo seja localizado, nomeio o exequente como depositário fiel do bem ora penhorado, nos termos do art. 840, § 1º, do NCPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do bem às expensas do credor. Caso o devedor não pos