5 resultados encontrados para 2013.11.1.008272-6 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 08/01/2014 - Pág. 1005 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 5/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Distribuição do Núcleo Bandeirante Relatório de Processos para o Diário de Justiça Eletrônico 15:20 Juíza Distrib. Plena: Dra. DELMA SANTOS RIBEIRO Juíza Subst.: Dra. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Representante do MP : Dr. AMAURY DAMASCENO VASCONCELOS Diretor(a) do Serviço de Distribuição: VERA BARBOSA Circunscrição : Núcleo Bandeirante Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Var
Edição nº 153/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de agosto de 2014 preceitua a Lei nº 1.060/50. No presente caso, o pedido de justiça gratuita não foi apreciado e por isso a sentença condenou o Executado no pagamento das verbas de sucumbência, sem determinar a suspensão da execução, na forma prevista da referida Lei nº 1060/50. Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os, para afastar a manifesta omissão existen
TJDFT 05/02/2014 - Pág. 1020 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 albis" , venham-me conclusos em gabinete. 5. Após a réplica, os autos devem vir conclusos para despacho. Núcleo Bandeirante - DF, quintafeira, 19/12/2013 às 16h34. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito. Nº 2013.11.1.008204-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: R.F.F.. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. R: F.R.F.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. 1. Defiro os benefícios da gratuidade de
TJDFT 30/04/2014 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de abril de 2014 Nº 2012.11.1.003952-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINAN E INVEST (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: RASSEL FERRAZ DA SILVA. Adv(s).: DF035976 - FABIO GOMIDES BORGES. DECISAO Considerando a manifestação voluntária nos autos e o pedido de purga da mora, tenho o réu por citado, e diante da ausência de purga da mora requerida e autorizada passo