4 resultados encontrados para 2013.61.00.013978-2/ - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 10 de junho de 2014. DENISE AVELAR Juíza Federal Convocada 00046 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004171-70.2012.4.03.6107/SP 2012.61.07.004171-7/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : Juiza Convocada DENISE AVELAR MUNICIPIO DE GUAICARA SP SP188320 ALECIO CASTELLUCCI FIG
Juíza Federal Convocada 00088 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000580-87.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.000580-7/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : Juiza Convocada DENISE AVELAR : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : NETO : DECISÃO DE FOLHAS 284/289vº : 00005808720134036100 25 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, § 1
"RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTA POUPANÇA. TRANSFERÊNCIA COM CARTÃO MAGNÉTICO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - Para haver responsabilidade civil é necessária a demonstração da ação culposa do pretenso ofensor, no caso a CEF, não caracterizada na espécie, uma vez que o dinheiro depositado em conta de poupança da pretensa vítima foi transferido para terceiro por meio de uso de cartão magnético, com senha pessoal. II - Nesse mesmo sentido decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, n