29 resultados encontrados para 2014.01.1.131201 3 - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 214/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Nº 2014.01.1.155161-5 - Cautelar Inominada - A: FEDERACAO NAC DAS ENTID DOS SERVIDORES DOS TC BR FENASTEC. Adv(s).: RS069153 - MAURICIO TAVARES DE ALMEIDA. R: FEDERACAO DOS SINDIC DOS SERV DOS TRIB CONTAS BR FENACONTAS e outros. Adv(s).: MG101166 - CARLOS FREDERICO DUMONT MAMEDE. R: SINDICATO DOS SERVIDORES DO TC E MUN BA SINDICONTAS. Adv(s).: (.). R: SINDICATO DOS TRB DO TCE BA SINTCMG. Adv(s).: MG
Edição nº 71/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017 Nao Consta Advogado. R: NUBIA NOGUEIRA. Adv(s).: (.). Para a análise do pedido de fl. 100, proceda o autor conforme determinado à fl. 94, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 16h48. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito . DECISÃO Nº 2014.01.1.131201-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHOPIN. Adv(s).: DF009694 - Karla Cam
Edição nº 188/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de outubro de 2014 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo as partes para manifestarem-se acerca do valor da avaliação (R$ 300.000,00), no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 13h39. . Nº 2008.01.1.066047-6 - Consignacao Em Pagamento - A: NELSON DUARTE FERREIRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO . Adv(s).: DF003763 - Si
TJDFT 20/11/2015 - Pág. 1018 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 220/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de novembro de 2015 parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se ainda remanesce interesse na diligência a ser deprecada, bem como para que promova o andamento do feito, sob pena de extinção. Informo, ainda, que, caso tenha interesse na expedição da carta precatória, que seja providenciado o recolhimento das custas e emolumentos pertinentes junto ao TJPE. Brasília - DF, quinta-feira, 1
Edição nº 93/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de maio de 2015 14ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MAIO DE 2015 Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2015.01.1.050557-5 - Procedimento Ordinario - A: MARCIO JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF008427 - Elton Calixto. R: PREMIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
TJDFT 04/11/2014 - Pág. 1034 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de novembro de 2014 advogado-credor, no prazo sucessivo de 10 dias, o pagamento das custas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça (artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria), e caso não as tenha recolhido até o momento, e a planilha atualizada do débito, com acréscimo de 10% de multa (artigo 475-J do CPC) e 10% de honorários advocatícios para essa fase de cumprimento de sentença, bem como indi
Edição nº 44/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de março de 2015 Nº 2010.01.1.182492-2 - Cumprimento de Sentenca - A: NEW CAST PUBLICIDADE E MARKETING LTDA. Adv(s).: DF016737 - Daniel Brito D'almeida, DF024988 - Raquel Brito de Almeida. R: CLEA ARAUJO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE LUZIMAR NASCIMENTO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EURILENE CARNEIRO GONDIM. Adv(s).: DF008350 - Avani Dias de Araujo, DF027361 - Maira Mamede Rocha. INTERESSADA
Edição nº 145/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de agosto de 2015 Nº 2015.01.1.062063-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PREMIER LAGO NORTE. Adv(s).: DF009640 - Antonia Alice de Campos. R: PREMIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O CONDOMÍNIO PREMIER LAGO NORTE, devidamente representado por seu síndico, ajuizou ação de cobrança, pelo rito sumário, em desfavor de PREMIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, alegando que a ré