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Processos encontrados
Edição nº 223/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Nº 2015.01.1.135314-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS PEDREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o exequente para que informe se promoveu a habilitação do seu crédito nos autos do inventário ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Edição nº 161/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de agosto de 2015 Nº 2014.01.1.138272-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GILBERTO PAULINO DE ARAUJO. Adv(s).: DF034420 - Tulio Goncalves de Araujo. R: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: RJ151056 - Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira. Certifico que não houve qualquer manifestação sobre a publicação de fl.112 . Assim, intime-se a parte autora/exequente a promover o andamento do feito no p
Edição nº 92/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016 Geral da Corregedoria, que trata do arquivamento e baixa de processos, intime-se a parte autora a promover o pagamento das custas finais. Saliento que o cálculo já foi efetivado pela Contadoria e que a guia pode ser emitida eletronicamente, via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br (parte superior, link "serviços", link "custas judiciais", opç
Edição nº 132/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de julho de 2015 nos autos. O próprio CPC admite o arquivamento do processo, na fase de cumprimento de sentença, bem como seu eventual desarquivamento futuro a pedido das partes, conforme o disposto no § 5º do art. 475-J do CPC. Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, facultando-se à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivament
Edição nº 118/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de junho de 2016 por intermédio do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico -eRIDFT, ressaltando, que a pesquisa abrange unicamente os cartórios de registros de imóveis do Distrito Federal atualmente detentores de cadastro perante o referido sistema. Todavia a diligência restou infrutífera, conforme relatório anexo. Brasília - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 08h34. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito S
Edição nº 50/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de março de 2015 Nº 2010.01.1.063372-4 - Monitoria - A: LEONARDO BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta, DF11626E Carlos Augusto Pinheiro do Nascimento. R: PERFIL ARTE INSTITUTO DE BELEZA LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, não havendo alteração da partes. Anote-se e comunique-se à distribuição. Ademais, defiro o requeriment
Edição nº 191/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Nº 2005.01.1.028474-6 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. Adv(s).: DF017462 - Carlos Eduardo Duttweiler, DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos. R: BANCO DO BRASIL SA . Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: BARNABE ARTUR DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: WILSON BARNABE DA SILVA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de intimação pessoal do réu/executado para cumpriment
TJDFT 06/06/2017 - Pág. 1566 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017 § 14, do CPC, bem como certidão de crédito em favor da parte exequente, a qual deverá contemplar o débito principal, excluídos os honorários, observada a última atualização que conste dos autos (fl. 268), na forma do modelo disponibilizado no Provimento nº. 9/2010. Caso as certidões expedidas não venham a ser retiradas pelos credores (do principal e dos honorários), deverão ser arquivadas,
TJDFT 14/02/2017 - Pág. 1039 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 DECISÃO Nº 2014.01.1.163028-0 - Liquidacao Por Artigos - A: VERA LEONEL DE PAIVA. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Observa-se da decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo em 13/12/2016, nos autos do REsp 1.438.263/SP, que a suspensão determinada naqueles autos abarca as ações civis públicas movidas