8 resultados encontrados para 2014.07.1.011925-7 - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 24/04/2014 - Pág. 1352 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de abril de 2014 Autor: Advogado: NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2014.07.1.011911-0 ALEATORIA 22/04/2014 8216 - INQUERITO POLICIAL 279 - Inquérito Policial 3417 - Furto Qualificado 302 - SEGUNDA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advoga
TJDFT 10/11/2015 - Pág. 1657 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de novembro de 2015 Nº 2015.07.1.016323-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: ANTONIO CLEYTON DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação no duplo efeito. Deixo de intimar o apelado (réu) para apresentar contrarrazões, porquanto não houve citação. Remetam-se os autos ao TJDFT.
TJDFT 24/08/2015 - Pág. 1308 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Adv(s).: (.). Dê-se ciência ás partes acerca da conta apresentada pela Contadoria Judicial (fls.353-355). Taguatinga - DF, quarta-feira, 05/08/2015 às 18h46. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito . SENTENÇA Nº 2014.07.1.011925-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: ALEXANDRE DAVID DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À
TJDFT 02/03/2015 - Pág. 1408 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de março de 2015 Nº 2014.07.1.011015-2 - Monitoria - A: CENTRAL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: GO018478 - Arinilson Goncalves Mariano, GO024294 - Carlos Eduardo Murucy Montalvao. R: DROGA ANA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do teor da certidão de fls. 44, fica a autora intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar o paradeiro da ré, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. I.
TJDFT 06/04/2015 - Pág. 1359 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de abril de 2015 feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-a pessoalmente para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção ou arquivamento dos autos. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/03/2015 às 15h36.. CERTIDÃO Nº 2013.07.1.010911-2 - Obrigacao de Fazer - A: VANESSA RODRIGUES SANTANA. Adv(s).: DF025067 - Leonardo Alves Rabelo. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS
TJDFT 22/10/2014 - Pág. 1296 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 197/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de outubro de 2014 que a relação do condômino com a unidade é de cessionário e possuidor, acostando aos autos o documento de fls. 33/34. Decisão de fl. 36 recebeu a inicial e determinou a designação de data para audiência. Realizado o ato, restou infrutífera a conciliação. O réu apresentou contestação alegando, preliminarmente, ilegitimidade ativa, ao entendimento de que não existe relação jurídica ent
TJDFT 06/05/2014 - Pág. 1593 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de maio de 2014 considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Desde já defiro o cumprimento do mandado citatório em horário especial. Advirta(m)se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, o(s) réu(s), caso desejar(em) produzir provas testemunhais, deverá(ão) apresentar em audiência o respectivo rol e, caso desejar(em) prod