5 resultados encontrados para 2014.07.1.018702-4 - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 17/09/2014 - Pág. 1496 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Nº 2013.07.1.021861-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCIA MARIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036550 - Hilton Pessoa Amaral. R: LAYANE PEREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a Certidãode Crédito foi expedida e encontra-se à disposição da parte interessada. De ordem, fica a parte credora intimada para que retire a referida Certidão, que se encontra em pasta própria,
TJDFT 07/08/2014 - Pág. 1314 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 144/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Nº 2014.07.1.008275-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: SP147020 Fernando Luz Pereira. R: MARIZELDA ALVES ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Revogo os efeitos da liminar concedida à fl. 23. Custa finais, se houver
TJDFT 22/09/2014 - Pág. 1489 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de setembro de 2014 fica o(a) Advogado(a), Dr.(ª) GLAUBERTH BARBOSA NOGUEIRA_____ - OAB: DF027542_____ , intimado(a) para que devolva os autos, no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO de autos. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perd
TJDFT 04/07/2014 - Pág. 1570 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 120/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de julho de 2014 multas, juros de mora e honorários de advogado de 10% sobre o total da dívida, conforme disposto no art. 59, § 3o da Lei 8245/91, sabendo que os cálculos são de responsabilidade do devedor e que o depósito deve ser feito dentro do prazo concedido para desocupação. Durante as férias forenses tramitará o presente feito. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentad