6 resultados encontrados para 2014.09.1.020975-7 - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 17/09/2014 - Pág. 1221 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Advogado: DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2014.09.1.020967-7 ALEATORIA 15/09/2014 8215 - TERMO CIRCUNSTANCIADO 278 - Termo Circunstanciado 3402 - Ameaça 1301 - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA - CRIMINAL NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Va
TJDFT 27/06/2016 - Pág. 1334 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de junho de 2016 de Direito, Dr. Lucas Nogueira Israel, INTIMO a Defesa do réu MINCHAEL JHORDAN FREIRE FERREIRA para apresentação das ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo legal. Publique-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 17h31.. Nº 2014.09.1.020975-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ALEXANDRE AZEVEDO DA SILVA. Adv(s).: DF029587 - IZABEL CRISTINA
TJDFT 30/03/2015 - Pág. 1121 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de março de 2015 Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia 1ª Vara Criminal de Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MARÇO DE 2015 Juiz de Direito: Romero Brasil de Andrade Diretora de Secretaria: Sandra Akasaki Oliveira Machado Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 2013.09.1.021633-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(
TJDFT 09/03/2015 - Pág. 1346 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de março de 2015 feira, 04/03/2015 às 16h09. DESPACHO - Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão de fl. 103, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso ministerial, de forma que a mantenho pelos seus próprios fundamentos. Incabível a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, devendo ser formado instrumento, após o desentranhamento das peças
TJDFT 08/08/2016 - Pág. 1502 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2016 em julgado desta sentença, e, não havendo requerimentos, fica desde já decretado o perdimento de tais artefatos em favor da União, nos termos do art. 123 do CPP, devendo esta Secretaria proceder conforme dispõe o art. 25 da Lei nº 10.826/2003. Porque não conta termo de restituição, oficie-se à 32ª DP questionando qual destino foi dado ao veículo descrito no item 5 do auto de apresentação e