28 resultados encontrados para 2014.10.1.008153 5 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 22/09/2015 - Pág. 1204 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 178/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de setembro de 2015 advertido de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Santa Maria - DF, segunda-feira, 14/09/2015 às 14h35. . Nº 2013.10.1.009081-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SOFISA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: ELIONAI SOARES AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei os cálculos do contado
TJDFT 10/04/2015 - Pág. 1213 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de abril de 2015 precatória devidamente expedida. Advirto a parte interessada que todas as cartas precatórias deste Juízo são enviadas via SISPADWEB (por meio digital). Entretanto, as referidas cartas tem sido devolvidas pelos Juízos deprecados pois ausente a comprovação de pagamento das custas judiciais. Assim, a fim de evitar diligências infrutíferas, deverá a parte requerente, no prazo de 10 dias, comprovar o
TJDFT 06/04/2017 - Pág. 1427 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017 o pedido de bloqueio do bem através do sistema RENAJUD, a fim de evitar medidas inócuas, considerando a baixa probabilidade de apreensão do bem na esfera administrativa. Expeça-se mandado para busca e apreensão do veículo e citação da parte requerida para que ofereça sua defesa escrita, no prazo de 15 dias (contados da execução da liminar), por meio de advogado, sob pena de revelia (art. 3º, §
TJDFT 02/02/2016 - Pág. 1724 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 TERMO DE JUNTADA Nº 2015.10.1.007409-0 - Procedimento Ordinario - A: MARIA AMELIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF030650 - Everaldo Pereira Franca. R: BRB CORRETORA DE SEGUROS. Adv(s).: DF010611 - Adriana Nazare Dornelles Britto, Nao Consta Advogado. A: JICELY LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JUCELIA DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: (.). R: LIBERTY SEGUROS. Adv(s).: (.). R: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S/A. Adv(s).: (.).
TJDFT 19/04/2017 - Pág. 1588 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de abril de 2017 (R$ 41,30) apontada na certidão de fl. 872, mesmo porque entre a data da planilha de fl. 861 e a data do bloqueio transcorreu mais de 30 dias. Custas finais, se houver, pelo Executado. Certifico, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante ausência do interesse recursal. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Santa Maria - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 18h18. Marília Vasconcelos Ribeiro,Ju
TJDFT 10/11/2016 - Pág. 1399 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de novembro de 2016 fiduciária em garantia (Decreto-Lei n.º 911, de 01/10/1969) firmado entre as partes, bem como a mora da parte requerida. Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar a busca e a apreensão do bem objeto da demanda e o seu depósito em poder de um dos prepostos da parte autora, que ficará como depositário do bem.
TJDFT 20/02/2017 - Pág. 1799 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Nº 2014.10.1.008153-5 - Cumprimento de Sentenca - R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. A: DANNIELLY DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF027094 - Rafael Nonato Ferreira Fontinele. Juntei a petição de fls. 558/562. De ordem da MM JUÍZA DE DIREITO, intime(m)-se a parte credora para dizer se concorda com o pagamento efetuado e a extinção do feito, sendo que o seu silênc