6 resultados encontrados para 2014.11.1.003323-2 - data: 14/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
TJDFT 18/09/2014 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Circunscrição Judiciária do Nucleo Bandeirante Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2014 Juiz de Direito: Asiel Henrique de Sousa Diretor de Secretaria: Umberto Suassuna Filho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2013.11.1.005825-8 - Rescisao de Contrato - A: EDSON LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035344 - Emilison S
TJDFT 20/05/2015 - Pág. 1009 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de maio de 2015 Circunscrição Judiciária do Nucleo Bandeirante Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MAIO DE 2015 Juiz de Direito: Asiel Henrique de Sousa Diretor de Secretaria: Umberto Suassuna Filho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2013.11.1.002969-2 - Ressarcimento - A: CARLOS AUGUSTO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF043994 - Mariana Coutinho Ma
TJDFT 07/12/2015 - Pág. 1293 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 DESPACHO Nº 2013.11.1.003535-2 - Acao de Conhecimento - A: MARIA IVONE NASCIMENTO DE SOUZA. Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica. R: IUSLEY DO VALE SANTANA. Adv(s).: DF027958 - Antonio Cesar dos Reis Marra. Intime-se o devedor para formular nova proposta de acordo, uma vez que a proposta de fl. 198 não mais persiste em decorrência do lapso de tempo. Prazo de 5 dias, sob pena de penhora dos veíc
TJDFT 29/01/2015 - Pág. 1099 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 20/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis. Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou. Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no art
TJDFT 03/09/2014 - Pág. 1107 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 162/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de setembro de 2014 Nº 2014.11.1.000835-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: STILLO AUTO LOCADORA. Adv(s).: DF035596 - Mikael Ricardo da Silva. R: PINUS AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Converto o feito em diligência para determinar a intimação da autora a juntar aos autos o contrato referente ao negócio mencionado na inicial. Prazo: (dez) dias. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 22/08/20