5 resultados encontrados para 2014036-47.2022.8.26.0000 - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3439 255 Ação: Auto de Prisão em Flagrante; Nº origem: 1500152-80.2022.8.26.0073; Assunto: Estupro de vulnerável; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: G. A. da S. F.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 2013963-75.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresent
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3439 642 2014009-64.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; KLAUS MAROUELLI ARROYO; Foro de São José do Rio Preto; 1ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento
TJSP 09/03/2022 - Pág. 2612 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3462 2612 meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais o pagamento de 12 (doze) dias-multa, pelo cometimento do delito previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. V.U. Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Karina Santos Salvador (OAB: 290900/SP) (Defensor Público) - 6º Andar Nº 1514305-60.2019.8.26.0482 - Pro
TJSP 02/02/2022 - Pág. 2024 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3439 2024 estabelecimento adequado, ou que seja prontamente transferido para unidade penitenciária que comporte o cumprimento da pena em regime semiberto. Indefiro a liminar alvitrada. O remédio heroico, por sua própria natureza constitucional, voltada à proteção da liberdade do indivíduo, reclama a adoção de medida processual pro