5 resultados encontrados para 2015.01.1.000974-2 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 7/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de janeiro de 2015 Vara: Exequente: Advogado: 2502 - SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS ESPARTA SEGURANCA LTDA DF012004 - ANDRE PUPPIN MACEDO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2015.01.1.000966-2 DEPENDENCIA 08/01/2015 1189 - CARTA PRECATORIA 261 - Carta Precatória Cível 11782 - Intimação 41 - PRIMEIRA VARA DE PRECATÓRIAS DO DISTRITO FEDERAL M.F.D.
TJDFT 13/03/2015 - Pág. 1343 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de março de 2015 Nº 2014.01.1.182818-8 - Execucao de Alimentos - A: B.S.M.C.e.o.. Adv(s).: DF036608 - ANA CLAUIDA VIEIRA . R: M.M.C.. Adv(s).: DF009036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. A: M.S.M.C.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - FL. 66- Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a justificativa de f. 45-65. Nos termos da Portaria n. 01/2010 deste Juízo, manifeste-se a parte exequente quanto à justificativa e documentos apresen
TJDFT 01/09/2017 - Pág. 1273 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de setembro de 2017 2ª Vara de Família de Brasília Intimação EDITAL CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO O Dr. DANIEL FELIPE MACHADO, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família de Brasília, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva ao conhecimento público a decretação da Curatela Definitiva de REINALDO DONA SOL, portador da cédula de
TJDFT 03/02/2015 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 N. e G. A. B., extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial existentes e, consequentemente, resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos dos art. 269, I e III, do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelos autores. Sem honorários. Os cônjuges continuarão a usar o nome utilizado quando do casamento (fl. 11). Transitada em julgado, expeçam-se as diligências necess�