9 resultados encontrados para 2015.01.1.003537-3 - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 20/01/2015 - Pág. 1093 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 13/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de janeiro de 2015 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2015.01.1.003528-5 ALEATORIA 16/01/2015 1054 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL No 5.478/68 69 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 5788 - Revisão 405 - QUINTA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA W.S.S. DF022396 - WELLINGTON SANTANA SILVA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2015.01.
Edição nº 89/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de maio de 2015 homenagem ao princípio do juiz natural. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2015 às 14h18. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto. CERTIDAO Nº 2009.01.1.120807-3 - Execucao de Alimentos - A: A.H.O.A.M.. Adv(s).: DF016461 - MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA. R: C.H.D.S.M.. Adv(s).: DF026177 - CLEDMYLSON LHAYR FEYDIT FERREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: K.O.S.. Adv(s).: (.). CE
Edição nº 94/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de maio de 2015 2ª Vara de Família de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2015 Juiz de Direito: Hector Valverde Santana Juiz de Direito Substituto: Angelo Pinheiro Fernandes de Oliveira Diretora de Secretaria: Vera Lucia Carneiro Macias Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2002.01.1.008523-3 - Separacao Consensual - A: C.H.F.D.O.S.e.o.. Adv(s).: DF004803 - DEISE ALVES FERREIRA. R: N.H.-.
TJDFT 01/12/2015 - Pág. 1296 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de dezembro de 2015 2ª Vara de Família de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2015 Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado Diretor de Secretaria: Heber Moreira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2011.01.1.046221-8 - Cumprimento de Sentenca - A: A.M.O.E.L.e.o.. Adv(s).: DF011775 - GILDASIO FIGUEIREDO HOLANDA. R: C.A.V.L.e.o.. Adv(s).: DF022817 - KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA. A:
Edição nº 138/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de julho de 2015 2ª Vara de Família de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JULHO DE 2015 Juiz de Direito: Hector Valverde Santana Juíza de Direito Substituta: Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata Diretora de Secretaria: Vera Lucia Carneiro Macias Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 2015.01.1.001647-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.P.C.M.D.A.B.. Adv(s).: DF029645 - ALEXANDRA TA
TJDFT 05/10/2015 - Pág. 1080 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015 curador(a) DILIO CARVALHO MAIA, Brasileiro, Divorciado, CPF Nº 003161721-20, CI Nº 063319-SSPDF, residente em RUA 14 CASA 421, JARDIM OLIVEIRA, FORMOSA/GO, conforme sentença proferida nos autos da Ação de Interdição Nº 2013.01.1.031481-9, do seguinte teor: SENTENÇA "(...) Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo procedente o pedido para decretar a interdição plena de DILIO LE
TJDFT 26/10/2015 - Pág. 1147 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Nº 2015.01.1.009006-8 - Divorcio Litigioso - A: G.V.D.G.. Adv(s).: PA008824 - CAROLINE IRIS PANTOJA WILLIAMS. R: I.P.N.. Adv(s).: DF004180 - MAURICIO AUGUSTO DA SILVA. SENTENÇA - FL. 142- As partes apresentaram o termo de acordo de fls. 135/137, versando sobre a forma de pagamento do valor da dívida de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil) devida pelo Requerido à Requerente, de acordo com as cláusul
TJDFT 03/02/2015 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 N. e G. A. B., extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial existentes e, consequentemente, resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos dos art. 269, I e III, do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelos autores. Sem honorários. Os cônjuges continuarão a usar o nome utilizado quando do casamento (fl. 11). Transitada em julgado, expeçam-se as diligências necess�